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Imposto sobre plataformas de e-commerce é defendido no Brasil

Apoio ao Comércio

O Brasil sugeriu, durante encontro de nações na Organização Mundial de Comércio (OMC), a possibilidade de os países cobrarem uma taxa interna sobre o e-commerce.


 


O Brasil circulou uma proposta que possibilita a cobrança de um imposto local sobre receita e lucro de plataformas online.


 


Essa é uma prática já em operação em lugares como Austrália e União Europeia – nos países do bloco europeu, a taxação acaba sendo repassada ao consumidor, mas existem movimentos mirando as plataformas em si.


 


Esse imposto poderia ser cobrado mesmo que a empresa não tenha presença física no Brasil – o que atinge lojas como Alibaba e valeria também para Facebook, Instagram, Amazon e outras gigantes do comércio.


 


Não ficou claro se esse imposto contemplaria apenas as plataformas ou, de forma direta ou indireta, afetaria também os lojistas que vendem por meio delas.


 


O país também defendeu o fim de que uma taxa aduaneira – entre países -, que já não estava sendo cobrada há duas décadas. Outras nações do BRICS – como Índia e África do Sul -, porém, são contra essa medida.


 


O documento brasileiro coloca a proteção de dados como tema central. Por outro lado, a proposta torna legal o uso de informações dos clientes para propósitos comerciais legítimos.


 


Entretanto, a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018 e que começa a valer em agosto de 2020 no Brasil, é bastante restritiva em relação à forma como empresas podem usar dados dos clientes.


 


Na sugestão feita pelos representantes brasileiros, se o internauta autorizar a plataforma a utilizar suas informações, o uso dos dados seria legítimo.


 


Em janeiro, 76 países entraram em acordo, durante o Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça, para iniciar conversas sobre uma regulamentação mundial do e-commerce.


 


Um acordo sobre o texto final ainda parece estar longe de ser concretizado. Isso porque potências como Estados Unidos, China e Rússia estão em lados opostos em relação a diversos pontos apresentados, como privacidade e abertura de informações por parte das empresas.


 


Fonte: Mercado&Consumo


 

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