Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

INSS

Apoio ao Comércio


Está em vigor a Portaria nº 8 de 13/01/2017 expedida pelo Ministério da Fazenda

(D.O.U. 16/01/2017), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.




Segundo a referida norma, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento).




Salário de benefício e de contribuição:




A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nem superiores a R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).



Dos benefícios:


 A partir de 1º de janeiro de 2017 não terão valores inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os  seguintes benefícios:






a) de prestação continuada, pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);


b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e


c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;


Salário família:


O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:


I – R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);


II – R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).




Exigência de certidão negativa:


É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 57.100,07 (cinquenta e sete mil cem reais e sete centavos); 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
5 de outubro de 2026
Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está …

Apoio ao Comércio
30 de setembro de 2026
Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH

Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão …

Apoio ao Comércio
29 de setembro de 2026
Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027

A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …

Apoio ao Comércio
31 de agosto de 2026
Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras 

Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados  O comércio …