Notícias - 16 de janeiro de 2014 Intervalos de jornadas Apoio ao Comércio Em todo e qualquer trabalho contínuo, cuja duração ultrapasse seis horas, é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder duas horas. Quando o trabalho não exceder seis horas, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas. Existe a possibilidade de redução do intervalo mínimo para descanso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT. Ele poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembléia geral, desde que o empregador atenda às exigências referentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e que os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado. O empregador deve ficar atento, também, aos intervalos de em média, onze horas entre uma jornada e outra, quando se trata de trabalhos de seis horas diárias. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …