Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Intervalos de jornadas

Apoio ao Comércio

Em todo e qualquer trabalho contínuo, cuja duração ultrapasse seis horas, é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder duas horas.


 


Quando o trabalho não exceder seis horas, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas.


 


Existe a possibilidade de redução do intervalo mínimo para descanso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT.  Ele poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembléia geral, desde que o empregador atenda às exigências referentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e que os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado. 


 


O empregador deve ficar atento, também, aos intervalos de em média, onze horas entre uma jornada e outra, quando se trata de trabalhos de seis horas diárias.


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
18 de maio de 2026
Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio

A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas …

Apoio ao Comércio
5 de maio de 2026
Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães

Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% …

Apoio ao Comércio
23 de abril de 2026
Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte

 A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para …

Apoio ao Comércio
22 de abril de 2026
Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano

Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão …