Notícias - 16 de janeiro de 2014 Intervalos de jornadas Apoio ao Comércio Em todo e qualquer trabalho contínuo, cuja duração ultrapasse seis horas, é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder duas horas. Quando o trabalho não exceder seis horas, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas. Existe a possibilidade de redução do intervalo mínimo para descanso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT. Ele poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembléia geral, desde que o empregador atenda às exigências referentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e que os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado. O empregador deve ficar atento, também, aos intervalos de em média, onze horas entre uma jornada e outra, quando se trata de trabalhos de seis horas diárias. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas … Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% … Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2026 Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão …