Notícias - 16 de janeiro de 2014 Intervalos de jornadas Apoio ao Comércio Em todo e qualquer trabalho contínuo, cuja duração ultrapasse seis horas, é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder duas horas. Quando o trabalho não exceder seis horas, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas. Existe a possibilidade de redução do intervalo mínimo para descanso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT. Ele poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembléia geral, desde que o empregador atenda às exigências referentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e que os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado. O empregador deve ficar atento, também, aos intervalos de em média, onze horas entre uma jornada e outra, quando se trata de trabalhos de seis horas diárias. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …