Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Isenção do ICMS nas prestações de serviço de tranporte

Apoio ao Comércio


 


De acordo com o Decreto nº 46.221/13, as prestações INTERESTADUAIS de serviço de transporte RODOVIÁRIO de cargas iniciadas em Minas Gerais, ficaram isentas de ICMS a partir de 18/04/2013, desde que o tomador do serviço seja um estabelecimento de contribuinte inscrito e situado em Minas Gerais.


 


Entretanto, recentemente foi publicado o Decreto nº 46.227, de 27/04/13, que alterou os efeitos do decreto anterior, estabelecendo que a referida isenção tenha efeitos a partir de 01/junho/13, convalidando a aplicação da isenção no período de 18/04/13 até 27/04/13.


 


Também consta da norma que a alteração da vigência da isenção não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos ou destacados pelo sujeito passivo, relativamente à prestação do serviço.


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
30 de abril de 2025
Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio 

Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o …

Apoio ao Comércio
22 de abril de 2025
CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice

Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como …

Apoio ao Comércio
16 de abril de 2025
CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio

Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz …

Apoio ao Comércio
25 de fevereiro de 2025
Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos

Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …