Notícias - 28 de dezembro de 2016 Justa Causa Apoio ao Comércio Se o empregado viola de forma grave as principais obrigações do contrato de trabalho, abalando a confiança nele depositada de forma que torne impossível a continuidade da relação de emprego, está configurada a justa causa para sua dispensa. É o que ocorre, por exemplo, se o trabalhador tenta justificar faltas entregando atestado médico falsificado, o que configura ato de improbidade, artigo 482, a, da CLT. Foi justamente nessa modalidade de justa causa que, recentemente, a juíza da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte enquadrou a justa causa aplicada ao porteiro de um condomínio, negando provimento ao seu pedido de reversão da penalidade que lhe foi aplicada pelo empregador. O trabalhador alegou que não houve razão para a justa causa, uma vez que não entregou ao condomínio atestado médico falso e não tinha ciência de como o documento foi entregue na administração do condomínio. Contudo, esta não era a verdade dos fatos, pois, ao analisar a prova oral a julgadora se convenceu de que o trabalhador telefonou para o outro porteiro do condomínio avisando que um amigo entregaria o atestado. Nesse sentido foram os depoimentos colhidos. Conforme observou a magistrada, o fato de o porteiro ter registrado no livro de ocorrências que iria faltar em nada o auxiliou, já que a obrigação mais essencial do contrato de emprego é a prestação de serviços e apenas as ausências motivadas são autorizadas. Ademais, o porteiro não demonstrou que obteve autorização da síndica para faltar nove dias ao trabalho. Nesse contexto, a magistrada esclareceu que a apresentação de documento falso ao empregador, além de ser crime previsto no artigo 304 do Código Penal, justifica a aplicação de justa causa ao trabalhador. Isso porque se trata de falta grave o suficiente para acarretar a quebra de confiança necessária à continuação do pacto, com aplicação da penalidade extrema, sendo a pena proporcional ao ato praticado. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …