Notícias - 30 de agosto de 2016 Justa causa Apoio ao Comércio Com base em uma troca de mensagens feita pelo aplicativo WhatsApp, uma indústria do ramo de bebidas conseguiu manter a demissão por justa causa de um profissional que era questionada na Justiça. De acordo com a sentença da juíza do trabalho as mensagens apresentadas deixavam evidente que o ex-empregado estava cometendo faltas de forma recorrente com o objetivo de ser demitido sem justa causa e obter as verbas da rescisão. Entre os benefícios da demissão, apontou a magistrada, está a possibilidade de receber seguro-desemprego e aviso prévio indenizado, bem como de obrigar a empresa a pagar a multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ainda sacar o saldo. "Ou seja, o reclamante queria ser dispensado sem justa causa, uma vez que, se pedisse demissão, não teria as vantagens financeiras da dispensa injusta", disse ela. Para atingir seu objetivo, o promotor de vendas que trabalhava para a empresa faltou em cinco ocasiões, chegou atrasado em duas, e saiu do serviço antes do final do expediente em mais quatro datas. Tudo ocorreu num período de quatro meses. Para tentar corrigir o comportamento do empregado, a empresa o advertiu uma vez e aplicou três suspensões. Toda essa paciência da empresa em aplicar as punições de forma gradual foi o que viabilizou a manutenção da dispensa por justa causa na Justiça. Não há na lei a exigência de que a empresa aplique advertências e suspensões antes de demitir por justa causa. Na Justiça do Trabalho, contudo, isso se tornou obrigação para a empresa. A jurisprudência está firmada no sentido de que a empresa precisa comprovar que houve um processo disciplinar com o funcionário e de que ele foi orientado a mudar de conduta, principalmente nos casos em que o problema são faltas e atrasos. A medida aplicada pela empresa deve ser proporcional à falta praticada. O funcionário precisa ser punido até que se chegue à dispensa por justa causa. Apenas nos casos muito graves – como o de um médico que esquece um bisturi dentro do paciente – a dispensa motivada pode ser aplicada no momento. Nesses casos, não se pode esperar que o funcionário repita o erro. Uma ocorrência já é suficiente. Mesmo diante de situações muito graves, por outro lado, a orientação é que a empresa seja muito cautelosa na aplicação da demissão por justa causa. Um dos riscos é que a empresa não conseguia apresentar provas ao Judiciário de que o funcionário de fato cometeu uma falta grave, como o furto. A dificuldade das empresas de produzir provas é uma das razões para o alto índice de reversão das demissões por justa causa na Justiça do Trabalho. Se o empregador tem absoluta certeza de que o funcionário furtou bens da empresa, mas não possui provas, a recomendação é demitir sem justa causa e pagar todas as verbas rescisórias. Pois, é praticamente certo que o caso irá para o Judiciário e que a demissão será revertida. Nessa situação, além de pagar as verbas rescisórias, a empresa também precisará lidar com um pedido de indenização por danos morais. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …