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Justa causa

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Com base em uma troca de mensagens feita pelo aplicativo WhatsApp, uma indústria do ramo de bebidas conseguiu manter a demissão por justa causa de um profissional que era questionada na Justiça.


De acordo com a sentença da juíza do trabalho as mensagens apresentadas deixavam evidente que o ex-empregado estava cometendo faltas de forma recorrente com o objetivo de ser demitido sem justa causa e obter as verbas da rescisão.


Entre os benefícios da demissão, apontou a magistrada, está a possibilidade de receber seguro-desemprego e aviso prévio indenizado, bem como de obrigar a empresa a pagar a multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ainda sacar o saldo.


"Ou seja, o reclamante queria ser dispensado sem justa causa, uma vez que, se pedisse demissão, não teria as vantagens financeiras da dispensa injusta", disse ela.


Para atingir seu objetivo, o promotor de vendas que trabalhava para a empresa faltou em cinco ocasiões, chegou atrasado em duas, e saiu do serviço antes do final do expediente em mais quatro datas. Tudo ocorreu num período de quatro meses. Para tentar corrigir o comportamento do empregado, a empresa o advertiu uma vez e aplicou três suspensões.


Toda essa paciência da empresa em aplicar as punições de forma gradual foi o que viabilizou a manutenção da dispensa por justa causa na Justiça.


Não há na lei a exigência de que a empresa aplique advertências e suspensões antes de demitir por justa causa. Na Justiça do Trabalho, contudo, isso se tornou obrigação para a empresa.


A jurisprudência está firmada no sentido de que a empresa precisa comprovar que houve um processo disciplinar com o funcionário e de que ele foi orientado a mudar de conduta, principalmente nos casos em que o problema são faltas e atrasos. A medida aplicada pela empresa deve ser proporcional à falta praticada. O funcionário precisa ser punido até que se chegue à dispensa por justa causa.


Apenas nos casos muito graves – como o de um médico que esquece um bisturi dentro do paciente – a dispensa motivada pode ser aplicada no momento. Nesses casos, não se pode esperar que o funcionário repita o erro. Uma ocorrência já é suficiente.


Mesmo diante de situações muito graves, por outro lado, a orientação é que a empresa seja muito cautelosa na aplicação da demissão por justa causa. Um dos riscos é que a empresa não conseguia apresentar provas ao Judiciário de que o funcionário de fato cometeu uma falta grave, como o furto.


A dificuldade das empresas de produzir provas é uma das razões para o alto índice de reversão das demissões por justa causa na Justiça do Trabalho. Se o empregador tem absoluta certeza de que o funcionário furtou bens da empresa, mas não possui provas, a recomendação é demitir sem justa causa e pagar todas as verbas rescisórias. Pois, é praticamente certo que o caso irá para o Judiciário e que a demissão será revertida.


Nessa situação, além de pagar as verbas rescisórias, a empresa também precisará lidar com um pedido de indenização por danos morais.


Érica da Paz Ribeiro


Advogada – CDL/BH

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