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Justiça do Trabalho

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Considerando que as sucessivas faltas injustificadas ao trabalho caracterizaram desídia do empregado, o Juiz da titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília confirmou a legalidade da dispensa por justa causa aplicada a um jardineiro por sua contratante.


 


Demitido em março de 2014, o jardineiro acionou a Justiça do Trabalho, negando que tenha dado motivo para a justa causa e requerendo a reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, baseou a justa causa na desídia do empregado.


 


Ao analisar o caso, o juiz lembrou que, conforme determina o artigo 818 da CLT, cabe ao empregador provar a existência de motivação legal para justa causa. 


 


E, para o magistrado, o empregador conseguiu comprovar a referida motivação legal, pois as sucessivas faltas injustificadas do jardineiro foram punidas pelo empregador com advertências em três ocasiões, e por suspensões, em outros três episódios, até que no final de março, a última falta injustificada levou a empresa a demitir o jardineiro por justa causa. 


 


O jardineiro alegou, em sua defesa, que tinha seus motivos para as faltas, como a participação em aulas de autoescola. Em outra ocasião afirmou que sentiu dores nas costas. Para o juiz, o empregado demonstrou pouco compromisso com o trabalho.


 


Lembrando que houve a gradação da penalidade para o efeito pedagógico – com as advertências e suspensões -, sem o resultado esperado pela empresa, o juiz concordou que o jardineiro “cometeu faltas que, no conjunto, são suficientes para justificar a resilição contratual por justa causa de desídia”.


 


Com esse argumento, o juiz considerou correta a dispensa por justa causa, na forma do artigo 482 da CLT, e indeferiu o pedido do autor de reversão da dispensa motivada para rescisão sem justa causa. Processo nº 00001853-13.2014.5.10.014.


 

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