Notícias - 24 de julho de 2018 Justiça do trabalho entende não existir vínculo entre consultora de vendas por catálogo e fábrica de cosméticos Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG entendeu não existir vínculo empregatício entre uma consultora de vendas com uma das maiores empresas nacionais no ramo de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo. Os documentos que foram juntados ao processo demonstraram a dinâmica de trabalho, ficando claro que a empresa promove a comercialização de seus produtos mediante ciclos, com duração determinada, contexto no qual as consultoras fazem suas vendas. Já as consultoras orientadoras realizam a indicação de novas vendedoras, que deverão fazer pedidos, cujo percentual se reverte em remuneração de acordo com o valor de vendas atingido. Após a análise da documentação juntada no processo, a Juíza entendeu que não haveria qualquer subordinação jurídica da consultora à fábrica de cosméticos, não se evidenciando também a existência dos demais requisitos do vínculo de emprego. A forma de execução de serviço também serviu de fundamentação para o indeferimento do vínculo empregatício pleiteado, uma vez que os depoimentos colhidos em audiência deixaram claro que as consultoras não estavam sujeitas a determinação de dias de trabalho, nem de horário a ser cumprido. Os depoimentos das partes e testemunhas também demonstram que a consultora poderia se fazer substituir, se desejasse, correndo os riscos do próprio negócio. Ela não recebia ordens e não tinha controle de frequência, podendo definir, livremente, seus horários e rotina de trabalho. Diante da situação verificada, constou da decisão proferida que, “A par da ausência da integralidade dos pressupostos positivos da relação de emprego*, o trabalho da reclamante foi de empreender um pequeno negócio próprio, não simplesmente disponibilizar sua força de trabalho, já que suportava os riscos da atividade, ficando demonstrada a prestação de serviços por conta própria”, explicou a juíza, ao negar o vínculo de emprego pretendido. *Os pressupostos que caracterizam a relação de emprego são: pessoalidade na prestação de serviço por pessoa física, habitualidade, onerosidade e subordinação. A decisão é passível de recurso. Fonte Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …