Notícias - 24 de julho de 2018 Justiça do trabalho entende não existir vínculo entre consultora de vendas por catálogo e fábrica de cosméticos Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG entendeu não existir vínculo empregatício entre uma consultora de vendas com uma das maiores empresas nacionais no ramo de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo. Os documentos que foram juntados ao processo demonstraram a dinâmica de trabalho, ficando claro que a empresa promove a comercialização de seus produtos mediante ciclos, com duração determinada, contexto no qual as consultoras fazem suas vendas. Já as consultoras orientadoras realizam a indicação de novas vendedoras, que deverão fazer pedidos, cujo percentual se reverte em remuneração de acordo com o valor de vendas atingido. Após a análise da documentação juntada no processo, a Juíza entendeu que não haveria qualquer subordinação jurídica da consultora à fábrica de cosméticos, não se evidenciando também a existência dos demais requisitos do vínculo de emprego. A forma de execução de serviço também serviu de fundamentação para o indeferimento do vínculo empregatício pleiteado, uma vez que os depoimentos colhidos em audiência deixaram claro que as consultoras não estavam sujeitas a determinação de dias de trabalho, nem de horário a ser cumprido. Os depoimentos das partes e testemunhas também demonstram que a consultora poderia se fazer substituir, se desejasse, correndo os riscos do próprio negócio. Ela não recebia ordens e não tinha controle de frequência, podendo definir, livremente, seus horários e rotina de trabalho. Diante da situação verificada, constou da decisão proferida que, “A par da ausência da integralidade dos pressupostos positivos da relação de emprego*, o trabalho da reclamante foi de empreender um pequeno negócio próprio, não simplesmente disponibilizar sua força de trabalho, já que suportava os riscos da atividade, ficando demonstrada a prestação de serviços por conta própria”, explicou a juíza, ao negar o vínculo de emprego pretendido. *Os pressupostos que caracterizam a relação de emprego são: pessoalidade na prestação de serviço por pessoa física, habitualidade, onerosidade e subordinação. A decisão é passível de recurso. Fonte Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …