Notícias - 3 de agosto de 2017 Justiça do Trabalho Apoio ao Comércio A partir de 16/05/2017, ao final dos processos na Justiça do Trabalho, sempre que verificada a existência de saldo em favor do empregador, será realizada consulta junto ao BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – e, caso verifique-se a existência de outros processos, serão enviados ofícios às Varas do Trabalho informando do saldo existente. Tal medida decorre da Recomendação número 6 do TRT de Minas Gerais que tem por objetivo utilizar o saldo remanescente de um processo para quitar dívidas do mesmo empregador. Em recente decisão, e tomando como fundamento a referida recomendação, a 6ª Turma do TRT de Minas julgou improcedente o recurso da sócia de uma empresa de produtos alimentícios que protestava contra a rejeição do seu pedido de cancelamento das penhoras no saldo existente nas suas contas bancárias. Dessa forma, existindo saldo favorável ao Reclamado em uma execução junto à Justiça do Trabalho, o valor poderá ser retido para pagamento de outros processos que possuam como Ré a mesma empresa. Fonte: ALEXANDRE DINELLI COUTO ADVOGADO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …