Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Justiça Federal condena empregados e patrões por simularem demissão sem justa causa

Apoio ao Comércio


 


A Justiça Federal do Tocantins condenou dois empresários e dois empregados acusados de simular demissões sem justa causa para receber as parcelas do seguro desemprego e sacar o FGTS. 


Tal prática configura estelionato qualificado conforme disposto no art. 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro.


 


Consta no processo que, no ano de 2011, os empresários, donos de uma auto elétrica em Palmas, demitiram, sem justa causa, os empregados para que estes recebessem as parcelas do seguro-desemprego e pudessem sacar o FGTS.


Após uma fiscalização realizada na empresa, foi concluído que os empregados demitidos continuavam trabalhando normalmente após a rescisão contratual.


 


Em sua defesa os empresários alegaram que não tiveram vantagem econômica e que não houve intenção de lesar o INSS ou induzir em erro a CAIXA. Por sua vez, os empregados sustentaram que os fatos foram interpretados erroneamente pelo auditor fiscal do trabalho no momento da fiscalização.


 


Mas, de acordo com o juiz federal titular da 4ª vara, Adelmar Aires Pimenta, ficou provado nos autos que os acusados obtiveram para si, vantagem ilícita consistente no recebimento de parcelas de seguro-desemprego e do FGTS.


Os empresários foram condenados à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão e 14 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada. 


 


Já os empregados, foram penalizados com o mesmo período de reclusão e 14 dias-multa no valor de 10% do salário mínimo.


As penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direito. Os empresários deverão efetuar o pagamento de 10 salários mínimos e os empregados 3 salários mínimos cada. Todos os condenados deverão ainda prestar serviços à comunidade pelo prazo equivalente a um dia de serviço por dia de condenação.  (Autos nº: 6495-76.2012.4.01.4300).


 


assessoria jurídica – CDL/BH 


 


Publicações similares

Notícias gerais
19 de abril de 2024
CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …

Notícias gerais
18 de abril de 2024
CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção …

Notícias gerais
18 de abril de 2024
CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base …

Notícias gerais
12 de abril de 2024
RESTAURAR, PRESERVAR E INVENTAR SÃO DESTAQUES NAS COLEÇÕES QUE SE APRESENTAM NO MINAS TREND

Para a CDL/BH, patrocinadora do evento, empresas precisam ficar atentas a um público cada vez mais exigente …