Notícias - 23 de abril de 2014 Justiça Federal condena empregados e patrões por simularem demissão sem justa causa Apoio ao Comércio A Justiça Federal do Tocantins condenou dois empresários e dois empregados acusados de simular demissões sem justa causa para receber as parcelas do seguro desemprego e sacar o FGTS. Tal prática configura estelionato qualificado conforme disposto no art. 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro. Consta no processo que, no ano de 2011, os empresários, donos de uma auto elétrica em Palmas, demitiram, sem justa causa, os empregados para que estes recebessem as parcelas do seguro-desemprego e pudessem sacar o FGTS. Após uma fiscalização realizada na empresa, foi concluído que os empregados demitidos continuavam trabalhando normalmente após a rescisão contratual. Em sua defesa os empresários alegaram que não tiveram vantagem econômica e que não houve intenção de lesar o INSS ou induzir em erro a CAIXA. Por sua vez, os empregados sustentaram que os fatos foram interpretados erroneamente pelo auditor fiscal do trabalho no momento da fiscalização. Mas, de acordo com o juiz federal titular da 4ª vara, Adelmar Aires Pimenta, ficou provado nos autos que os acusados obtiveram para si, vantagem ilícita consistente no recebimento de parcelas de seguro-desemprego e do FGTS. Os empresários foram condenados à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão e 14 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada. Já os empregados, foram penalizados com o mesmo período de reclusão e 14 dias-multa no valor de 10% do salário mínimo. As penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direito. Os empresários deverão efetuar o pagamento de 10 salários mínimos e os empregados 3 salários mínimos cada. Todos os condenados deverão ainda prestar serviços à comunidade pelo prazo equivalente a um dia de serviço por dia de condenação. (Autos nº: 6495-76.2012.4.01.4300). assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …