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Legislação sanitária de Belo Horizonte para concessão de alvará sofre modificações

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Foi publicada a LEI Nº 11.129, de 06 de setembro de 2018, que altera a Lei nº 7.031/96, que dispõe sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal de Belo Horizonte.


De acordo com as alterações promovidas, os estabelecimentos abaixo relacionados somente funcionarão quando devidamente autorizados pelo órgão gestor, que, após vistoria, emitirá o Alvará de Autorização Sanitária, considerando a classificação de risco da atividade econômica:


  1. De produção, acondicionamento, comercialização, dispensação, armazenamento, manipulação, beneficiamento, análise e distribuição de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos; saneantes domésticos; produtos tóxicos e radioativos; alimentos e bebidas; sangue e hemoderivados; qualquer substância que possa causar dano à saúde.

  2. Dos produtos relativos a drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos; saneantes domésticos; produtos tóxicos e radioativos; alimentos e bebidas; sangue e hemoderivados; qualquer substância que possa causar dano à saúde.

  3. De assistência à saúde;

  4. De hospedagem;

  5. De ensino;

  6. De lazer e diversão;

  7. De esteticismo e cosmética;

  8. Que prestem os serviços de desinsetização, de desinfecção, de desratização de ambientes e congêneres; de lavanderia e conservadoria;


 


Condições específicas do alvará:


A outorga do Alvará de Autorização Sanitária será objeto de procedimento administrativo específico instaurado pelo órgão de vigilância sanitária do Município, instruído com o requerimento do interessado e demais documentos discriminados no regulamento desta lei, de acordo com a atividade requerida.


O Alvará de Autorização Sanitária deverá ter sua outorga publicada no Diário Oficial do Município e terá a validade de 12 (doze) meses, contados da liberação pela vigilância sanitária.


A renovação do Alvará de Autorização Sanitária implicará na emissão de novo documento vinculado a um novo processo de outorga.


Poderá ser dispensada a vistoria prévia na hipótese de adoção pelo Município da Emissão Simplificada do Alvará de Autorização Sanitária, nos termos da legislação federal em vigor e de regulamentação pelo Executivo.


 


Penalidades:


Foram criadas novas situações sujeitas a  penalidades:


  1. Prestar informações incorretas, inverídicas, incompletas, obscuras, ilegíveis ou ininteligíveis e/ou omitir informações, deliberadamente ou não, no trâmite de licenciamento sanitário e/ou de inspeção sanitária no Município.


  • Pena – advertência, cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária, interdição e/ou multa;


  1. Deixar de requerer ou renovar o alvará de autorização sanitária.


  • Pena – advertência, cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária, interdição e/ou multa.”. (NR)


Em relação aos valores das multas, que estavam dispostos em UFPBH passaram a ser expressos em reais, com valores que variam entre R$2.173,50 e  R$10.867,50, pelo que o interessado deve ficar atento para não incidir nas referidas penalidades.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH


Data de publicação: 03/10/2018


 

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