Notícias - 3 de outubro de 2018 Legislação sanitária de Belo Horizonte para concessão de alvará sofre modificações Apoio ao Comércio Foi publicada a LEI Nº 11.129, de 06 de setembro de 2018, que altera a Lei nº 7.031/96, que dispõe sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal de Belo Horizonte. De acordo com as alterações promovidas, os estabelecimentos abaixo relacionados somente funcionarão quando devidamente autorizados pelo órgão gestor, que, após vistoria, emitirá o Alvará de Autorização Sanitária, considerando a classificação de risco da atividade econômica: De produção, acondicionamento, comercialização, dispensação, armazenamento, manipulação, beneficiamento, análise e distribuição de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos; saneantes domésticos; produtos tóxicos e radioativos; alimentos e bebidas; sangue e hemoderivados; qualquer substância que possa causar dano à saúde. Dos produtos relativos a drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos; saneantes domésticos; produtos tóxicos e radioativos; alimentos e bebidas; sangue e hemoderivados; qualquer substância que possa causar dano à saúde. De assistência à saúde; De hospedagem; De ensino; De lazer e diversão; De esteticismo e cosmética; Que prestem os serviços de desinsetização, de desinfecção, de desratização de ambientes e congêneres; de lavanderia e conservadoria; Condições específicas do alvará: A outorga do Alvará de Autorização Sanitária será objeto de procedimento administrativo específico instaurado pelo órgão de vigilância sanitária do Município, instruído com o requerimento do interessado e demais documentos discriminados no regulamento desta lei, de acordo com a atividade requerida. O Alvará de Autorização Sanitária deverá ter sua outorga publicada no Diário Oficial do Município e terá a validade de 12 (doze) meses, contados da liberação pela vigilância sanitária. A renovação do Alvará de Autorização Sanitária implicará na emissão de novo documento vinculado a um novo processo de outorga. Poderá ser dispensada a vistoria prévia na hipótese de adoção pelo Município da Emissão Simplificada do Alvará de Autorização Sanitária, nos termos da legislação federal em vigor e de regulamentação pelo Executivo. Penalidades: Foram criadas novas situações sujeitas a penalidades: Prestar informações incorretas, inverídicas, incompletas, obscuras, ilegíveis ou ininteligíveis e/ou omitir informações, deliberadamente ou não, no trâmite de licenciamento sanitário e/ou de inspeção sanitária no Município. Pena – advertência, cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária, interdição e/ou multa; Deixar de requerer ou renovar o alvará de autorização sanitária. Pena – advertência, cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária, interdição e/ou multa.”. (NR) Em relação aos valores das multas, que estavam dispostos em UFPBH passaram a ser expressos em reais, com valores que variam entre R$2.173,50 e R$10.867,50, pelo que o interessado deve ficar atento para não incidir nas referidas penalidades. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Data de publicação: 03/10/2018 Publicações similares Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base … Notícias gerais 12 de abril de 2024 RESTAURAR, PRESERVAR E INVENTAR SÃO DESTAQUES NAS COLEÇÕES QUE SE APRESENTAM NO MINAS TREND Para a CDL/BH, patrocinadora do evento, empresas precisam ficar atentas a um público cada vez mais exigente … Notícias gerais 9 de abril de 2024 EMPRESÁRIOS MINEIROS DESEMBARCAM NA EXPO ÓPTICA Missão organizada pela CDL/BH e Sebrae Minas leva 48 participantes de 33 empresas para a maior …