Notícias - 28 de abril de 2016 Lei complementar autoriza o microempreendedor individual a utilizar a residência como sede da empresa Apoio ao Comércio O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Ademais, em 19/04/2016 (terça-feira) foi publicada a Lei Complementar 154/2016, que permite ao microempreendedor individual utilizar a sua residência como sede do estabelecimento. A lei acrescenta o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, e entra em vigor a partir da data de publicação. Pelo texto da lei, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas. Publicações similares Notícias gerais 1 de outubro de 2024 Eleições Municipais 2024: Fique por dentro do funcionamento do comércio na capital A CDL/BH informa que no dia 06/10/2024, data em que será realizada a Eleição Municipal, não … Notícias gerais 17 de setembro de 2024 Fundação CDL-BH – ação social reconhecida O presidente da Fundação CDL-BH, Vilson Mayrink, foi um dos agraciados com a medalha de honra … Notícias gerais 12 de setembro de 2024 Eleições 2024: Segurança pública é tema prioritário para comércio de BH Dentre as sugestões apresentadas pelos lojistas aos candidatos à PBH está o reforço da Guarda Civil … Notícias gerais 2 de setembro de 2024 Fundação CDL – BH e Instituto Localiza se unem para combater a fome em BH e Região Metropolitana Voluntários se juntaram para doar mais de de 520 quilos de alimentos para famílias abaixo da …