Notícias - 28 de abril de 2016 Lei complementar autoriza o microempreendedor individual a utilizar a residência como sede da empresa Apoio ao Comércio O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Ademais, em 19/04/2016 (terça-feira) foi publicada a Lei Complementar 154/2016, que permite ao microempreendedor individual utilizar a sua residência como sede do estabelecimento. A lei acrescenta o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, e entra em vigor a partir da data de publicação. Pelo texto da lei, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas. Publicações similares Notícias gerais 15 de abril de 2025 Confira como será o funcionamento do comércio na capital mineira nos feriados de 18 e 21 de abril CDL/BH informa que na Sexta-feira da Paixão, não haverá expediente. No feriado de Tiradentes, setor pode funcionar … Atuação Social 15 de abril de 2025 CDL/BH a favor das motofaixas e de uma cidade mais verde Em reunião com a Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereadora Fernanda Pereira … Notícias gerais 15 de abril de 2025 Reivindicação da CDL/BH para criação de faixas exclusivas para motociclistas na capital mineira pode sair do papel Desde 2016 a entidade solicita aos órgãos de trânsito da capital a criação de motofaixa e … Notícias gerais 7 de abril de 2025 Ponto Cultural CDL participa da 10ª edição da Noite Mineira de Museus e Bibliotecas Evento será no dia 10, quinta-feira. Espaço estará aberto até às 20h Na próxima quinta-feira, 10, …