Notícias - 27 de julho de 2016 Lei concede benefícios adicionais à licença maternidade nos casos de microcefalia Apoio ao Comércio Foi publicada a lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika. Dentre outras providências, a referida Lei trouxe alterações no Benefício da Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e no salário-maternidade. De acordo com o artigo 18 da nova Lei, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, também fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Destaca-se que o supracitado artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS dispõe que “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia. A nova Lei, também aumenta o prazo de licença-maternidade concedido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para 180 (cento e oitenta) dias, no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypt, restando assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade. Esta garantia aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …