Notícias - 23 de março de 2017 Lei da Terceirização Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 22 de março de 2017, foi aprovada pela Câmara dos Deputados o texto do Projeto de Lei 4.302/1998, que trata da contratação de trabalhadores temporários por meio de empresa interposta. O referido projeto ficou conhecido como “Lei da Terceirização” em razão de autorizar que a contratação de empregado temporário se dê por meio de empresas que prestarão os serviços necessários podendo, inclusive, serem realizadas contratações relacionadas às atividades fim da empresa contratante. O Projeto de Lei regulamenta, entre outros, os seguintes pontos: – A contratação de empregados temporários poderá ser realizada por intermédio de empresa de trabalho temporário; – As contratações somente poderão ocorrer para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, não decorrente de greve, à demanda extraordinária de serviços ou à necessidade decorrente de variações estacionais da atividade agrária; – O prazo de duração da contratação é de seis meses, prorrogáveis por mais trinta dias; – A empresa tomadora dos serviços terá uma relação civil com a empresa prestadora de trabalho temporário, sendo esta última a responsável pelo pagamento dos salários e demais encargos dos empregados temporários; – Como a responsabilidade da empresa tomadora é subsidiária, apenas no caso de inadimplência das verbas trabalhistas por parte da empregadora a tomadora irá responder pelo pagamento dos valores devidos aos empregados. Ressaltamos que a terceirização prevista no projeto de lei diz respeito apenas à contratação de trabalhadores temporários, não podendo ser realizada para suprimir postos de trabalho existentes na empresa, mas sim para atender necessidades sazonais, sendo vetado pela própria lei a redução da média de vagas de trabalho existentes na empresa, observado o período de doze meses anteriores à contratação de trabalhadores temporários. O Projeto de Lei segue agora para sanção ou veto do Presidente da República. ALEXANDRE DINELLI COUTO DEPARTAMENTO JURÍDICO Publicações similares Notícias gerais 6 de novembro de 2025 Belo Horizonte libera acesso ao programa BH Nota 10, que garante desconto de até 30% no IPTU de 2026 Os moradores de Belo Horizonte já podem acessar o BH Nota 10, programa que oferece desconto … Notícias gerais 3 de novembro de 2025 Comércio considera positivo pacote de incentivos da PBH para ocupação do Centro de BH CDL/BH reforça que a iniciativa estimula a revitalização urbana, fortalece o comércio e valoriza a cultura … Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade …