Notícias - 23 de março de 2017 Lei da Terceirização Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 22 de março de 2017, foi aprovada pela Câmara dos Deputados o texto do Projeto de Lei 4.302/1998, que trata da contratação de trabalhadores temporários por meio de empresa interposta. O referido projeto ficou conhecido como “Lei da Terceirização” em razão de autorizar que a contratação de empregado temporário se dê por meio de empresas que prestarão os serviços necessários podendo, inclusive, serem realizadas contratações relacionadas às atividades fim da empresa contratante. O Projeto de Lei regulamenta, entre outros, os seguintes pontos: – A contratação de empregados temporários poderá ser realizada por intermédio de empresa de trabalho temporário; – As contratações somente poderão ocorrer para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, não decorrente de greve, à demanda extraordinária de serviços ou à necessidade decorrente de variações estacionais da atividade agrária; – O prazo de duração da contratação é de seis meses, prorrogáveis por mais trinta dias; – A empresa tomadora dos serviços terá uma relação civil com a empresa prestadora de trabalho temporário, sendo esta última a responsável pelo pagamento dos salários e demais encargos dos empregados temporários; – Como a responsabilidade da empresa tomadora é subsidiária, apenas no caso de inadimplência das verbas trabalhistas por parte da empregadora a tomadora irá responder pelo pagamento dos valores devidos aos empregados. Ressaltamos que a terceirização prevista no projeto de lei diz respeito apenas à contratação de trabalhadores temporários, não podendo ser realizada para suprimir postos de trabalho existentes na empresa, mas sim para atender necessidades sazonais, sendo vetado pela própria lei a redução da média de vagas de trabalho existentes na empresa, observado o período de doze meses anteriores à contratação de trabalhadores temporários. O Projeto de Lei segue agora para sanção ou veto do Presidente da República. ALEXANDRE DINELLI COUTO DEPARTAMENTO JURÍDICO Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 CONFIRA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA 08 DE DEZEMBRO Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida … Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Câmara aprova feriado nacional para 20 de novembro; Publicada lei que facilita regularização de dívidas com … Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos …