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Lei garante acesso à lista dos estabelecimentos com maior índice de reclamação no Procon

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Desde o último dia 12, o consumidor de Belo Horizonte conta com um novo dispositivo de lei que lhe garante acesso ao cadastro de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.


Entrou em vigor a Lei municipal n.º 10.601, de autoria da ex-vereadora Sílvia Helena (PPS), que estabelece que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/BH – deverá disponibilizar ao consumidor a lista geral dos dez estabelecimentos comerciais (pessoa física ou jurídica), com o maior número de reclamações no órgão.


Conforme determinação da lei, a lista será atualizada anualmente e não poderá conter rasuras, emendas ou anotações, podendo ser viabilizada ao consumidor por meio da internet ou de forma expressa.


Trata-se de um importante avanço nos meios de proteção ao consumidor, na medida em que a publicidade ora regulamentada permite que ele escolha, com mais segurança, as empresas com as quais irá estabelecer seus contratos.


Atualmente, o cadastro formulado pelo Procon/BH, que inclui a relação das 50 empresas com maior número de reclamações no período compreendido entre setembro de 2010 a dezembro de 2011, encontra-se disponível no Diário Oficial do Município.


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