Notícias - 9 de setembro de 2020 Lei nº 14.010/2020 flexibiliza normas sobre a locação de imóveis urbarnos Apoio ao Comércio Foi alterada nesta quarta-feira, 09, a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. Essa alteração havia sido vetada pelo Presidente da República e agora foi incluída pelo Congresso Nacional no Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei está proibida a concessão de medida judicial provisória de despejo de imóveis urbanos de ações ajuizadas a partir de 20/03/2020. A proibição vale até o dia 30/10/2020. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …