Notícias - 9 de setembro de 2020 Lei nº 14.010/2020 flexibiliza normas sobre a locação de imóveis urbarnos Apoio ao Comércio Foi alterada nesta quarta-feira, 09, a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. Essa alteração havia sido vetada pelo Presidente da República e agora foi incluída pelo Congresso Nacional no Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei está proibida a concessão de medida judicial provisória de despejo de imóveis urbanos de ações ajuizadas a partir de 20/03/2020. A proibição vale até o dia 30/10/2020. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma …