Notícias - 9 de setembro de 2020 Lei nº 14.010/2020 flexibiliza normas sobre a locação de imóveis urbarnos Apoio ao Comércio Foi alterada nesta quarta-feira, 09, a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. Essa alteração havia sido vetada pelo Presidente da República e agora foi incluída pelo Congresso Nacional no Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei está proibida a concessão de medida judicial provisória de despejo de imóveis urbanos de ações ajuizadas a partir de 20/03/2020. A proibição vale até o dia 30/10/2020. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …