Notícias - 13 de junho de 2013 Lei relativa às copas das Confederações e do Mundo já está em vigor em Minas Gerais Atuação Social O Minas Gerais – órgão oficial dos Poderes do Estado – em sua edição desta quarta-feira (12) publica lei promulgada pelo governador Antonio Anastasia sobre medidas relativas às copas das Confederações e do Mundo 2014. A Lei nº 20.711 trata do consumo e comercialização de alimentos, bebidas e consumos, da segurança e da publicidade nos locais oficiais de competição. De acordo com a lei, durante os eventos oficiais, fica estabelecido que o acesso, a entrada e a permanência nos locais de competição serão restritos às pessoas autorizadas pela Fifa. Determina ainda que o preço dos ingressos para as competições será deliberado pela entidade, que concederá desconto de 50% nos ingressos apenas para estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e participantes de programa federal de transferência de renda. O poder público, segundo a lei, será o responsável por garantir a segurança nos locais oficiais de competição, imediações, principais vias de acesso, aeroportos, hotéis e centros de treinamento, além de estabelecer medidas de prevenção a acidentes. O plano de segurança, a ser acordado entre a Fifa e o Poder Executivo, poderá contemplar o uso de segurança privada, a ser paga pela Fifa ou pelo Comitê Organizador Local (COL), nos estádios onde se realizam os eventos. A Lei 20711 estabelece que não se aplicam às competições “as normas, ajustes ou qualquer outro instrumento jurídico estaduais que disponham sobre distribuição, venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos locais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as que restrinjam o consumo de bebida alcoólica”. A proibição do comércio de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos continua mantida. Por outro lado, a legislação estabelece que o Estado vai veicular campanha de sensibilização e mobilização social relativa aos direitos de crianças e adolescentes, visando coibir violação aos mesmos, em especial, a exploração sexual e o trabalho infantil. Também poderá divulgar campanhas com o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”. Nos dias de jogos, o torcedor, de posse do ingresso, terá direito a duas viagens diárias (ida e volta), nas linhas especiais criadas para esse fim, quando necessitarem do transporte público para deslocamento para as partidas no Mineirão. No sentido do estádio, o direito vigora seis horas antes do início da partida. No retorno, até duas horas após o encerramento do jogo. A gratuidade no transporte público se estende aos voluntários devidamente credenciados e uniformizados. Ponto facultativo Na próxima segunda-feira (17), em decorrência da partida entre Taiti e Nigéria, o ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais na região metropolitana de Belo Horizonte, a partir de 12 horas (meio-dia). Fonte: www.belo2014.com.br Publicações similares Atuação Social 2 de junho de 2025 CDL/BH promove plantio de árvores no hipercentro de BH em ação voluntária para requalificação urbana Iniciativa mapeou 66 pontos com ausência de arborização em área estratégica do centro da capital A Câmara … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços … Atuação Social 19 de maio de 2025 Em protesto contra as altas cargas tributárias, varejo da capital mineira vai comercializar produtos e serviços sem repassar o valor do imposto ao cliente No dia 29 o consumidor poderá conferir os tributos que pesam no bolso ao adquirir mercadorias … Atuação Social 12 de maio de 2025 Jovens recebem capacitação sobre sistema tributário do Brasil Ação integra a programação do Dia Livre de Impostos e busca reduzir o desconhecimento deste grupo …