Notícias - 9 de janeiro de 2017 Liminar suspende efeitos de lei que proíbe cobrança de estacionamento em BH Apoio ao Comércio Foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decisão liminar, que suspendeu os efeitos da lei que garantia estacionamento grátis aos clientes. Na ação que contesta a proibição, os estabelecimentos argumentaram que a exploração de estacionamento rotativo faz parte de suas atividades econômicas e que a medida seria inconstitucional, e que as normas ofendem o direito de propriedade. A decisão vale somente para os estabelecimentos que propuseram a ação, mas não tem caráter definitivo, que pode ser revogada a qualquer tempo, antes da decisão final. Os demais estabelecimentos continuam obrigados ao cumprimento da norma sob pena de sofrerem a R$15 mil, dobrada a cada reincidência. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 24 de abril de 2024 FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 24 de abril de 2024 VENDAS PARA O DIA DAS MÃES DEVEM CRESCER 2,8% NA CAPITAL MINEIRA Montante a ser injetado na economia de Belo Horizonte, no mês de maio, chega a R$ … Notícias gerais 24 de abril de 2024 COMÉRCIO DE BH MARCA PRESENÇA EM FEIRA DE TURISMO Primeira edição da Minas Travel Market será realizada no Minascentro, nos dias 26 e 27 de … Notícias gerais 24 de abril de 2024 CDL/BH É DESTAQUE EM PROJETO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO Entidade é uma das parceiras do VUEI, promovido pelo Governo de Minas, que conecta mercado e …