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Locação comercial

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As regras, direitos e deveres do empresário ao locar um imóvel comercial foi tema da reunião semanal do Conselho Consultivo da CDL/BH desta quinta-feira, 25 de outubro, na sede da Entidade. Esteve presente para esclarecer dúvidas dos participantes o especialista no assunto, Fernando Magalhães.


 


De acordo com Magalhães, que é advogado, sócio da Céu-Lar Imóveis e professor da Universidade Secovi-MG , a boa gestão do contrato de locação é uma ferramenta administrativa eficiente que pode evitar dores de cabeça ao empresário. Muitas vezes, o empresário não consegue renovar um contrato, pois o locatário cobra um reajuste alto ou resolve locar o imóvel para outra pessoa. Com isso, resta ao empresário grandes prejuízos até ele se estabelecer em outro espaço e reconquistar a clientela. 


 


Para se resguardar, Magalhães orienta aos empresários sempre optarem por contratos com prazo determinado, pois a Lei do Inquilinato assegura, neste modelo, o direito de renovação ao empresário, preservando seus negócios. Mas vale ressaltar que o empresário deve buscar a renovação, no mínimo, 180 dias antes de seu vencimento. 


 


Ainda sobre a Lei do Inquilinato, Magalhães disse que atualmente existem 27 projetos propondo alterações em tramitação no Congresso Federal. Entre eles, ele destaca o Projeto de Lei de número 4185/2012, que trata do impedimento da transferência do pagamento do IPTU do locador para o locatário, e o de número 63/2007, que propõe limitar em 12 o número de aluguéis por ano, evitando práticas utilizadas especialmente em locações de lojas em shoppings centers, (art. 17). O segundo projeto já passou por algumas comissões no Congresso e deve ser aprovado. Já o primeiro, Magalhães acredita que não obtenha o mesmo êxito.


 


O especialista ainda esclareceu algumas dúvidas sobre o pagamento de luvas, que é um valor que o locador negocia com o locatário para que ele possa permanecer no local onde consolidou seus negócios. Ele adverte que ninguém é obrigado a pagar luvas, mas a prática é comum, e que o empresário também não tem que pagar novamente na renovação do contrato.


 


Outro assunto abordado foi em relação à mudança da regra geral nas ações de despejo. Atualmente existe a possibilidade da retomada do imóvel, por meio de medida liminar, tendo o locatário que deixar o imóvel no prazo de 15 dias após o vencimento do contrato de locação.


 


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