Notícias - 29 de outubro de 2012 Locação comercial Apoio ao Comércio As regras, direitos e deveres do empresário ao locar um imóvel comercial foi tema da reunião semanal do Conselho Consultivo da CDL/BH desta quinta-feira, 25 de outubro, na sede da Entidade. Esteve presente para esclarecer dúvidas dos participantes o especialista no assunto, Fernando Magalhães. De acordo com Magalhães, que é advogado, sócio da Céu-Lar Imóveis e professor da Universidade Secovi-MG , a boa gestão do contrato de locação é uma ferramenta administrativa eficiente que pode evitar dores de cabeça ao empresário. Muitas vezes, o empresário não consegue renovar um contrato, pois o locatário cobra um reajuste alto ou resolve locar o imóvel para outra pessoa. Com isso, resta ao empresário grandes prejuízos até ele se estabelecer em outro espaço e reconquistar a clientela. Para se resguardar, Magalhães orienta aos empresários sempre optarem por contratos com prazo determinado, pois a Lei do Inquilinato assegura, neste modelo, o direito de renovação ao empresário, preservando seus negócios. Mas vale ressaltar que o empresário deve buscar a renovação, no mínimo, 180 dias antes de seu vencimento. Ainda sobre a Lei do Inquilinato, Magalhães disse que atualmente existem 27 projetos propondo alterações em tramitação no Congresso Federal. Entre eles, ele destaca o Projeto de Lei de número 4185/2012, que trata do impedimento da transferência do pagamento do IPTU do locador para o locatário, e o de número 63/2007, que propõe limitar em 12 o número de aluguéis por ano, evitando práticas utilizadas especialmente em locações de lojas em shoppings centers, (art. 17). O segundo projeto já passou por algumas comissões no Congresso e deve ser aprovado. Já o primeiro, Magalhães acredita que não obtenha o mesmo êxito. O especialista ainda esclareceu algumas dúvidas sobre o pagamento de luvas, que é um valor que o locador negocia com o locatário para que ele possa permanecer no local onde consolidou seus negócios. Ele adverte que ninguém é obrigado a pagar luvas, mas a prática é comum, e que o empresário também não tem que pagar novamente na renovação do contrato. Outro assunto abordado foi em relação à mudança da regra geral nas ações de despejo. Atualmente existe a possibilidade da retomada do imóvel, por meio de medida liminar, tendo o locatário que deixar o imóvel no prazo de 15 dias após o vencimento do contrato de locação. Publicações similares Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº …