Notícias - 29 de outubro de 2012 Locação comercial Apoio ao Comércio As regras, direitos e deveres do empresário ao locar um imóvel comercial foi tema da reunião semanal do Conselho Consultivo da CDL/BH desta quinta-feira, 25 de outubro, na sede da Entidade. Esteve presente para esclarecer dúvidas dos participantes o especialista no assunto, Fernando Magalhães. De acordo com Magalhães, que é advogado, sócio da Céu-Lar Imóveis e professor da Universidade Secovi-MG , a boa gestão do contrato de locação é uma ferramenta administrativa eficiente que pode evitar dores de cabeça ao empresário. Muitas vezes, o empresário não consegue renovar um contrato, pois o locatário cobra um reajuste alto ou resolve locar o imóvel para outra pessoa. Com isso, resta ao empresário grandes prejuízos até ele se estabelecer em outro espaço e reconquistar a clientela. Para se resguardar, Magalhães orienta aos empresários sempre optarem por contratos com prazo determinado, pois a Lei do Inquilinato assegura, neste modelo, o direito de renovação ao empresário, preservando seus negócios. Mas vale ressaltar que o empresário deve buscar a renovação, no mínimo, 180 dias antes de seu vencimento. Ainda sobre a Lei do Inquilinato, Magalhães disse que atualmente existem 27 projetos propondo alterações em tramitação no Congresso Federal. Entre eles, ele destaca o Projeto de Lei de número 4185/2012, que trata do impedimento da transferência do pagamento do IPTU do locador para o locatário, e o de número 63/2007, que propõe limitar em 12 o número de aluguéis por ano, evitando práticas utilizadas especialmente em locações de lojas em shoppings centers, (art. 17). O segundo projeto já passou por algumas comissões no Congresso e deve ser aprovado. Já o primeiro, Magalhães acredita que não obtenha o mesmo êxito. O especialista ainda esclareceu algumas dúvidas sobre o pagamento de luvas, que é um valor que o locador negocia com o locatário para que ele possa permanecer no local onde consolidou seus negócios. Ele adverte que ninguém é obrigado a pagar luvas, mas a prática é comum, e que o empresário também não tem que pagar novamente na renovação do contrato. Outro assunto abordado foi em relação à mudança da regra geral nas ações de despejo. Atualmente existe a possibilidade da retomada do imóvel, por meio de medida liminar, tendo o locatário que deixar o imóvel no prazo de 15 dias após o vencimento do contrato de locação. Publicações similares Notícias gerais 24 de abril de 2024 FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 24 de abril de 2024 VENDAS PARA O DIA DAS MÃES DEVEM CRESCER 2,8% NA CAPITAL MINEIRA Montante a ser injetado na economia de Belo Horizonte, no mês de maio, chega a R$ … Notícias gerais 24 de abril de 2024 COMÉRCIO DE BH MARCA PRESENÇA EM FEIRA DE TURISMO Primeira edição da Minas Travel Market será realizada no Minascentro, nos dias 26 e 27 de … Notícias gerais 24 de abril de 2024 CDL/BH É DESTAQUE EM PROJETO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO Entidade é uma das parceiras do VUEI, promovido pelo Governo de Minas, que conecta mercado e …