Notícias - 22 de janeiro de 2013 Lojistas fiquem atentos! Apoio ao Comércio Na Justiça do Trabalho mineira tem se tornado bastante comum o ajuizamento de reclamações trabalhistas questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado tem alta previdenciária. Enquanto a previdência social entende que o trabalhador que recebeu benefício previdenciário já está apto para trabalhar, o médico da empresa considera que não. Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador? O questionamento foi feito pela juíza ao analisar um desses casos em São João Del Rei. A resposta, no seu modo de entender, é muito simples: o empregador tem a obrigação de pagar os salários a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho. Mesmo que o exame médico readmissional da empresa o considere inapto. Para a julgadora, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado considerado inapto para o trabalho, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar o empregado. Mas a empresa não escolheu nenhum desses caminhos, ela simplesmente deixou o ajudante abandonado à própria sorte. Situação repudiada pela magistrada, que explicou que o trabalhador não pode ficar de forma alguma sem o salário dele. “O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação”. De acordo com a magistrada, isso se deve ao fato do trabalhador ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, a mesma entendeu que o empregador deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício. Desta forma, a empresa foi condenada a pagar ao empregado os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato de trabalho. Publicações similares Notícias gerais 20 de março de 2025 Ponto Cultural CDL convoca artistas para renovação de painel O edital contempla artes como grafite, pintura manual ou técnica similar e oferece cachê de até … Notícias gerais 20 de março de 2025 Para o comércio, a manutenção de taxas altas de juros por longos períodos pode prejudicar a recuperação econômica CDL/BH aponta que os reajustes consecutivos podem inibir o consumo e gerar inadimplência de empresas e … Atuação Social 18 de março de 2025 Mães, gestantes e bebês do Hospital Sofia Feldman serão beneficiadas com arrecadações do Projeto Afeto São aceitos itens de higiene pessoal e de enxoval para mães e recém-nascidos. Doações já começaram … Notícias gerais 13 de março de 2025 Mineiros iniciaram 2025 com mais contas em atraso Levantamento da CDL/BH revela que o valor médio devido ultrapassa R$ 4 mil. Consumidores entre 30 …