Notícias - 22 de janeiro de 2013 Lojistas fiquem atentos! Apoio ao Comércio Na Justiça do Trabalho mineira tem se tornado bastante comum o ajuizamento de reclamações trabalhistas questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado tem alta previdenciária. Enquanto a previdência social entende que o trabalhador que recebeu benefício previdenciário já está apto para trabalhar, o médico da empresa considera que não. Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador? O questionamento foi feito pela juíza ao analisar um desses casos em São João Del Rei. A resposta, no seu modo de entender, é muito simples: o empregador tem a obrigação de pagar os salários a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho. Mesmo que o exame médico readmissional da empresa o considere inapto. Para a julgadora, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado considerado inapto para o trabalho, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar o empregado. Mas a empresa não escolheu nenhum desses caminhos, ela simplesmente deixou o ajudante abandonado à própria sorte. Situação repudiada pela magistrada, que explicou que o trabalhador não pode ficar de forma alguma sem o salário dele. “O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação”. De acordo com a magistrada, isso se deve ao fato do trabalhador ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, a mesma entendeu que o empregador deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício. Desta forma, a empresa foi condenada a pagar ao empregado os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato de trabalho. Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …