Notícias - 31 de outubro de 2016 Máquinas de cartão de crédito Apoio ao Comércio DA OBRIGAÇÃO: Em 09 de outubro de 2015 foi editado o Decreto Municipal nº 16.108, que criou a obrigação acessória denominada “Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED”. Esse documento fiscal se destina à escrituração e registro mensal dos pagamentos efetuados pelos tomadores de serviços mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária em decorrência de prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. E juntamente com isso, também foi criada a obrigação de os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN em Belo Horizonte (exceto os profissionais autônomos regularmente inscritos no CMC), cadastrarem as máquinas de cartão de crédito/débito, antes mesmo de começar a utilizá-las. DO CADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: Os equipamentos eletrônicos devem ser cadastrados no Portal BHISS DIGITAL da rede mundial de computadores. O cadastramento é obrigatório também para as pessoas jurídicas cujo objeto social inclua a prestação de serviços sujeita ao ISSQN no Município, ainda que efetivamente não a realize. NOVA DATA DE CADASTRAMENTO PARA QUEM JÁ USAVA OU USA ESSES EQUIPAMENTOS: Para aqueles que já usavam ou usam esses equipamentos houve alteração da data de cadastramento, que deverá ser feito no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2016. DA INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS: Os prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas obrigados ao cadastramento são obrigados a fornecer os relatórios dos registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem, bem como a consentir na inspeção destes equipamentos quando, a qualquer tempo, requisitados pelo Fisco Municipal. DA AUTORIZAÇÃOPARA QUE OPERADORAS FORNEÇAM INFORMAÇÕES: Os prestadores de serviços que autorizarem as empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito com quem operem a informarem diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações, ficam dispensados da apresentação dos relatórios de registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem. DO CADASTRAMENTO DE EQUIPAMENTO “EX OFFICIO”: Se for identificado pelo Fisco Municipal o uso de equipamento eletrônico destinado ao processamento de pagamentos mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária não cadastrado nos termos desta Portaria, será procedido o seu cadastramento “ex officio”, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal. Legislação de referência: Portaria SMF nº 021 de 16/08/2016. Publicações similares Notícias gerais 23 de julho de 2026 MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Notícias gerais 22 de julho de 2026 Caminhada gratuita para redescobrir o centro de Belo Horizonte pelo Circuito Gastronômico Tradicional Promovido pelo Ponto Cultural CDL, passeio irá percorrer ícones da gastronomia e do comércio da capital … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais …