Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Máquinas de cartão de crédito

Apoio ao Comércio


DA OBRIGAÇÃO:


 


Em 09 de outubro de 2015 foi editado o Decreto Municipal nº 16.108, que criou a obrigação acessória denominada “Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED”.


 


Esse documento fiscal se destina à escrituração e registro mensal dos pagamentos efetuados pelos tomadores de serviços mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária em decorrência de prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.


 


E juntamente com isso, também foi criada a obrigação de os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN em Belo Horizonte (exceto os profissionais autônomos regularmente inscritos no CMC), cadastrarem as máquinas de cartão de crédito/débito, antes mesmo de começar a utilizá-las.


 


DO CADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS:




Os equipamentos eletrônicos devem ser cadastrados no Portal BHISS DIGITAL da rede mundial de computadores. O cadastramento é obrigatório também para as pessoas jurídicas cujo objeto social inclua a prestação de serviços sujeita ao ISSQN no Município, ainda que efetivamente não a realize.


 


NOVA DATA DE CADASTRAMENTO PARA QUEM JÁ USAVA OU USA ESSES EQUIPAMENTOS:


 


Para aqueles que já usavam ou usam esses equipamentos houve alteração da data de cadastramento, que deverá ser feito no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2016.


 




DA INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS: 


 


Os prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas obrigados ao cadastramento são obrigados a fornecer os relatórios dos registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem, bem como a consentir na inspeção destes equipamentos quando, a qualquer tempo, requisitados pelo Fisco Municipal.


 


 DA AUTORIZAÇÃOPARA QUE OPERADORAS FORNEÇAM INFORMAÇÕES:


 


Os prestadores de serviços que autorizarem as empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito com quem operem a informarem diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações, ficam dispensados da apresentação dos relatórios de registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem.


 


 DO CADASTRAMENTO DE EQUIPAMENTO “EX OFFICIO”:


 


Se for identificado pelo Fisco Municipal o uso de equipamento eletrônico destinado ao processamento de pagamentos mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária não cadastrado nos termos desta Portaria, será procedido o seu cadastramento “ex officio”, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal.


 


 


Legislação de referência: Portaria  SMF nº 021 de 16/08/2016.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
5 de dezembro de 2025
Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio

No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas …

Apoio ao Comércio
4 de dezembro de 2025
Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras

O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …

Notícias gerais
4 de dezembro de 2025
Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo

Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo …

Notícias gerais
4 de dezembro de 2025
Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido

Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …