Notícias - 25 de setembro de 2019 MP da Liberdade Econômica é Sancionada Apoio ao Comércio A Medida Provisória da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20/09/19, confirma a simplificação e a desburocratização para empresas e empreendedores, em especial os de micro e pequeno porte e garante os direitos de livre mercado. A expectativa é de que com a redução da burocracia para o empreendedor, a economia seja aquecida, em especial pela geração de novos empregos. Entenda as principais mudanças e fique atento aos novos benefícios: ASPECTOS DO DIREITO À LIBERDADE ECONÔMICA – Dispensa de alvará para o funcionamento de estabelecimentos que desenvolvam atividade de baixo risco: Não será mais exigido alvará de funcionamento para aqueles que desenvolvem atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups. É importante lembrar que a definição das atividades de baixo risco será estabelecida em normas estaduais, distritais ou municipais. Caso os estados e municípios não editem legislação sobre o tema, o Poder Executivo Federal poderá editar ato para definir quais serão as atividades consideradas de baixo risco. – Horário de Funcionamento: Fica permitida a abertura dos estabelecimentos em qualquer horário ou dia da semana, independentemente de cobranças ou encargos, desde que respeitados os limites legais de proteção ao meio ambiente, a legislação trabalhista e as restrições contratuais, inclusive as regras condominiais. ASPECTOS TRABALHISTAS – Emissão da carteira de trabalho eletrônica: A emissão das novas carteiras de trabalho será preferencialmente realizada em meio eletrônico e só ocorrerá a impressão em papel em caráter excepcional. No novo modelo da carteira só constará o número do CPF, que será a identificação única do empregado. Em relação aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas, contadas a partir da inscrição das informações. – Registro de Ponto A lei autoriza o registro de ponto por exceção para a jornada regular de trabalho. Dessa forma, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares, tais como ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, essa prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo. Além disso, a lei prevê que o registro dos horários de entrada e saída do trabalho somente será obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Antes da alteração, essa obrigatoriedade era exigida das empresas com mínimo de 10 empregados. Outro aspecto importante a respeito do ponto é o controle de jornada dos empregados que realizam trabalho fora do estabelecimento, pois esse registro também deverá ser feito. – E-Social O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores será substituído por um sistema mais simples e que exigirá menos informações. A reformulação do sistema ainda não foi divulgada, mas a expectativa é de que as modificações ocorram até o primeiro semestre de 2020. Enquanto isso, as empresas devem continuar registrando as informações normalmente, evitando o pagamento de multa por descumprimento desta obrigação. ASPECTOS JURÍDICOS E FISCAIS – Desconsideração da Personalidade Jurídica: A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada apenas por decisão de processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A nova norma legal altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial. – Sociedades Unipessoais A nova lei cria a possibilidade de criação de sociedade limitada com apenas um sócio. É importante destacar que esse tipo societário se difere das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) A nova possibilidade beneficia os novos empreendedores, já que limita a responsabilidade ao patrimônio da empresa, sem a exigência de capital mínimo de valor correspondente a pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada, tal como exigido para a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). – Negócios jurídicos A nova legislação prestigia a vontade das partes e dispõe que partes de um negócio poderão definir os parâmetros de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei. – Bloco K O Bloco K é o livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelos atacadistas. De acordo com a lei, o Bloco K não será extinto, mas substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …