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MP da Liberdade Econômica é Sancionada

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A Medida Provisória da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20/09/19, confirma a simplificação e a desburocratização para empresas e empreendedores, em especial os de micro e pequeno porte e garante os direitos de livre mercado.


A expectativa é de que com a redução da burocracia para o empreendedor, a economia seja aquecida, em especial pela geração de novos empregos.


Entenda as principais mudanças e fique atento aos novos benefícios:


  • ASPECTOS DO DIREITO À LIBERDADE ECONÔMICA


– Dispensa de alvará para o funcionamento de estabelecimentos que desenvolvam atividade de baixo risco:


Não será mais exigido alvará de funcionamento para aqueles que desenvolvem atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups.


É importante lembrar que a definição das atividades de baixo risco será estabelecida em normas estaduais, distritais ou municipais. Caso os estados e municípios não editem legislação sobre o tema, o Poder Executivo Federal poderá editar ato para definir quais serão as atividades consideradas de baixo risco.


Horário de Funcionamento:


Fica permitida a abertura dos estabelecimentos em qualquer horário ou dia da semana, independentemente de cobranças ou encargos, desde que respeitados os limites legais de proteção ao meio ambiente, a legislação trabalhista e as restrições contratuais, inclusive as regras condominiais.


  • ASPECTOS TRABALHISTAS


– Emissão da carteira de trabalho eletrônica:


A emissão das novas carteiras de trabalho será preferencialmente realizada em meio eletrônico e só ocorrerá a impressão em papel em caráter excepcional.


No novo modelo da carteira só constará o número do CPF, que será a identificação única do empregado.


Em relação aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas, contadas a partir da inscrição das informações.


Registro de Ponto


A lei autoriza o registro de ponto por exceção para a jornada regular de trabalho. Dessa forma, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares, tais como ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, essa prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.


Além disso, a lei prevê que o registro dos horários de entrada e saída do trabalho somente será obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Antes da alteração, essa obrigatoriedade era exigida das empresas com mínimo de 10 empregados.


Outro aspecto importante a respeito do ponto é o controle de jornada dos empregados que realizam trabalho fora do estabelecimento, pois esse registro também deverá ser feito.


– E-Social


O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores será substituído por um sistema mais simples e que exigirá menos informações.


A reformulação do sistema ainda não foi divulgada, mas a expectativa é de que as modificações ocorram até o primeiro semestre de 2020. Enquanto isso, as empresas devem continuar registrando as informações normalmente, evitando o pagamento de multa por descumprimento desta obrigação.


  • ASPECTOS JURÍDICOS E FISCAIS


– Desconsideração da Personalidade Jurídica:


A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada apenas por decisão de processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público.


A nova norma legal altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.


– Sociedades Unipessoais


A nova lei cria a possibilidade de criação de sociedade limitada com apenas um sócio. É importante destacar que esse tipo societário se difere das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli)


A nova possibilidade beneficia os novos empreendedores, já que limita a responsabilidade ao patrimônio da empresa, sem a exigência de capital mínimo de valor correspondente a pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada, tal como exigido para a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).


Negócios jurídicos


A nova legislação prestigia a vontade das partes e dispõe que partes de um negócio poderão definir os parâmetros de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.


– Bloco K


O Bloco K é o livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelos atacadistas.


De acordo com a lei, o Bloco K não será extinto, mas substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.


Departamento Jurídico – CDL/BH


 

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