Notícias - 13 de agosto de 2014 Mudança de jornada de trabalho não enseja rescisão indireta Apoio ao Comércio A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada. A trabalhadora alegou que sua jornada foi alterada de 14h às 20h para 17h às 23h, o que teria causado prejuízos à sua segurança pessoal. Segundo a autora da ação, que deixou de ir ao trabalho, o retorno para casa ficou mais arriscado com a saída após 23h, pois sua residência está situada em local violento. Na primeira instância, a juíza reconheceu que houve, na verdade, abandono de emprego pela trabalhadora, no dia 26 de fevereiro. De acordo com informações dos autos, a empregada recusou a proposta de conciliação da empresa, que ofereceu à empregada a possibilidade de retornar ao trabalho, cumprindo a antiga jornada. De acordo com o relator do processo no TRT-10, para o reconhecimento da rescisão indireta exige-se comprovação de infração por parte do empregador “que abale o liame firmado entre as partes e que justifique sua dissolução”. E, no caso, disse o magistrado, não ficou comprovada a conduta danosa do empregador. “Quanto à alteração do horário de trabalho, a lesividade necessária à evidência da rescisão indireta deve ter prova robusta por parte de quem alega. Cabe apontar que, eventual mudança na jornada do empregado não constitui, em princípio, motivo ensejador à rescisão indireta”, salientou o magistrado, que também destacou, em seu voto, a negativa da empregada em retomar o posto de trabalho em horário diferente. “Proposta inexplicavelmente rejeitada”, constatou. (Processo nº 0000251-11.2014.5.10.006). Rita Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de fevereiro de 2026 Quase 100% dos empresários do comércio, serviços e turismo de BH estão otimistas com o Carnaval, aponta CDL/BH A expectativa dos lojistas é que os foliões invistam R$ 109,96 por dia em bebidas alcoólicas … Notícias gerais 28 de janeiro de 2026 Proteção do turista é novidade do Carnaval de BH em 2026 Delegacia, que está instalada na Savassi, é uma parceria da CDL/BH com o Governo de Minas Gerais … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores …