Notícias - 3 de agosto de 2017 Mudança em documentos expedidos no Brasil Apoio ao Comércio Entrou em vigor no dia 18 de julho, o Decreto 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. O Decreto determina que o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos emitidos no País não podem ser mais exigidos por órgãos públicos. O objetivo do Decreto é desburocratizar a relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado. O que muda com este Decreto? – Os documentos apresentados aos órgãos públicos expedidos no país, que antes deveriam ser autenticados, em regra não irão precisar mais desta autenticação, sendo que a autenticação de cópia de documentos passará a ser feita, por meio de conferência da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado. De acordo com o Decreto o reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, conforme disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto. – O usuário fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso este documento específico já conste nas bases de dados oficiais caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca. Carta de Serviços O Decreto estabelece que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços, por meio de documento impresso ou eletrônico, que deverá conter explicações acerca de: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, entre outras informações. Simplifique! Por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o cidadão poderá solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço prestado pelos órgãos públicos. Sanções pelo Descumprimento Em caso de descumprimento das normas instituídas no Decreto, o servidor público ou o militar estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, respectivamente. Os usuários dos serviços públicos que tiverem desrespeitados os seus direitos garantidos por meio deste Decreto, poderão representar perante o Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …