Notícias - 3 de agosto de 2017 Mudança em documentos expedidos no Brasil Apoio ao Comércio Entrou em vigor no dia 18 de julho, o Decreto 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. O Decreto determina que o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos emitidos no País não podem ser mais exigidos por órgãos públicos. O objetivo do Decreto é desburocratizar a relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado. O que muda com este Decreto? – Os documentos apresentados aos órgãos públicos expedidos no país, que antes deveriam ser autenticados, em regra não irão precisar mais desta autenticação, sendo que a autenticação de cópia de documentos passará a ser feita, por meio de conferência da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado. De acordo com o Decreto o reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, conforme disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto. – O usuário fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso este documento específico já conste nas bases de dados oficiais caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca. Carta de Serviços O Decreto estabelece que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços, por meio de documento impresso ou eletrônico, que deverá conter explicações acerca de: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, entre outras informações. Simplifique! Por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o cidadão poderá solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço prestado pelos órgãos públicos. Sanções pelo Descumprimento Em caso de descumprimento das normas instituídas no Decreto, o servidor público ou o militar estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, respectivamente. Os usuários dos serviços públicos que tiverem desrespeitados os seus direitos garantidos por meio deste Decreto, poderão representar perante o Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 CONFIRA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA 08 DE DEZEMBRO Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida … Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Câmara aprova feriado nacional para 20 de novembro; Publicada lei que facilita regularização de dívidas com … Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos …