Notícias - 25 de abril de 2018 Mudanças na compensação de cheques Apoio ao Comércio O novo prazo para a compensação de cheques de menor valor, até R$ 299,99, que vigora desde o dia 16/04/2018, deverá estimular o uso dos cheques durante o pagamento de produtos ou serviços. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), todos os cheques passaram a ser descontados em apenas um dia útil. Até então, aqueles com valores de até R$ 299,99 demoravam dois dias para serem creditados na conta do favorecido. A alteração segue determinação da circular 3.859/2017, publicada pelo Banco Central (BC) em novembro/2017. Com isso, o prazo para a compensação dos cheques, indiferentemente do valor, fica unificado em um dia útil, permitindo que os valores ingressem na conta de favorecidos mais rapidamente. Antes do dia 16/04/2018, apenas os cheques com valor superior a R$ 299,99 eram compensados em um dia útil. Esta mudança deixa o cheque mais competitivo em relação ao cartão de crédito, por exemplo. Essa alteração promovida pelo Banco Central era um pedido antigo do comércio, uma forma de fomentar a utilização desse meio de pagamento. Agora o empresário conseguirá receber o dinheiro com mais agilidade. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …