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Mudanças nas regras de pagamentos de títulos bancários

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Em atenção à sessão realizada pelo Conselho Monetário Nacional no dia 28 de Março de 2018, o Banco Central do Brasil editou a Resolução 4.648/2018, que veda às instituições financeiras o recebimento de pagamento de boleto em valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie.


A Resolução determina ainda que as instituições financeiras também poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento em valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando verificada a tentativa de burlar ou fraudar a norma prevista nesta Resolução.


A determinação passa a valer a partir de 28 de maio de 2018 e as instituições financeiras deverão divulgá-la a seus clientes com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.


A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2018 e entrou em vigor na mesma data.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH.

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