Notícias - 9 de maio de 2018 Mudanças nas regras de pagamentos de títulos bancários Apoio ao Comércio Em atenção à sessão realizada pelo Conselho Monetário Nacional no dia 28 de Março de 2018, o Banco Central do Brasil editou a Resolução 4.648/2018, que veda às instituições financeiras o recebimento de pagamento de boleto em valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie. A Resolução determina ainda que as instituições financeiras também poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento em valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando verificada a tentativa de burlar ou fraudar a norma prevista nesta Resolução. A determinação passa a valer a partir de 28 de maio de 2018 e as instituições financeiras deverão divulgá-la a seus clientes com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2018 e entrou em vigor na mesma data. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº …