Notícias - 10 de julho de 2018 Multas de trânsito podem ser pagas por cartão de crédito Apoio ao Comércio Foi publicada a RESOLUÇÃO – CONTRAN nº 736, de 5 de julho de 2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, onde estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Como fica o parcelamento de multas: De acordo com a nova regra, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. Credenciamento prévio de administradoras de cartão: As empresas de cartão de crédito deverão estar, previamente, credenciadas pelo DENATRAN e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras. Nos casos de planos de pagamento dos débitos em aberto: Essas empresas deverão apresentar, ao interessado, os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer, previamente, os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. Liberação de licenciamento do veículo: A aprovação e efetivação do parcelamento, por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito, libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV. Acréscimo de juros e correção em multas vencidas: O pagamento parcelado de multas já vencidas deverá ser acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Casos de exclusões ao parcelamento: Ficam excluídos do parcelamento: As multas inscritas em dívida ativa; Os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; Os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 6 de novembro de 2025 Belo Horizonte libera acesso ao programa BH Nota 10, que garante desconto de até 30% no IPTU de 2026 Os moradores de Belo Horizonte já podem acessar o BH Nota 10, programa que oferece desconto … Notícias gerais 3 de novembro de 2025 Comércio considera positivo pacote de incentivos da PBH para ocupação do Centro de BH CDL/BH reforça que a iniciativa estimula a revitalização urbana, fortalece o comércio e valoriza a cultura … Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a …