Notícias - 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio Apoio ao Comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas equipes. A forma mais comum — e também a mais adequada — é a contratação de trabalhadores temporários, prevista na Lei nº 6.019/74 e complementada pela CLT. Esse modelo existe justamente para atender situações de demanda extra, como acontece todos os anos no fim de ano. Um detalhe importante é que o temporário não pode ser contratado diretamente pelo lojista. A lei determina que essa contratação seja feita por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), registrada no Ministério do Trabalho. Assim, forma-se uma relação em que o lojista contrata a empresa, e a empresa contrata o trabalhador. Ou seja: o vínculo formal é com a ETT, não com o lojista. O contrato temporário pode durar até 180 dias e ser prorrogado por mais 90, caso a necessidade continue. Os trabalhadores temporários têm direitos garantidos, como salário equivalente ao dos empregados da mesma função, jornada conforme a CLT, horas extras quando houver, registro em carteira, FGTS, INSS e pagamento proporcional de férias e 13º. Como o contrato já tem prazo definido, seu término não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O lojista também pode optar por contratar diretamente um empregado por prazo determinado, conforme prevê o artigo 443, §2º, da CLT. Embora seja permitido, esse modelo costuma ser menos prático, pois exige vínculo direto com a loja e segue regras mais rígidas. Nessa modalidade, o contrato pode chegar a dois anos e não pode ser renovado antes de seis meses do término do anterior. Por isso, na maior parte dos casos, o trabalho temporário por meio de uma ETT acaba sendo a solução mais simples, segura e eficiente para lidar com o aumento de demanda do comércio no Natal. Ele atende exatamente à finalidade da lei e garante que o trabalhador receba todos os direitos previstos. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2026 Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão … Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país …