Notícias - 13 de março de 2021 Município de Belo Horizonte aumenta restrições ao funcionamento do comércio Apoio ao Comércio Neste sábado, 13, por meio do Decreto 17.566/2021, o Município de Belo Horizonte restringiu ainda mais o funcionamento do comércio na Capital. Segundo o novo Decreto, a partir do dia 15/03/2021, também estará proibido o funcionamento do comércio de materiais de construção, materiais elétricos, lojas de tinta, comércio de alimentos em veículo automotor, atividades presenciais em escolas para ensino de esportes, música, arte e cultura, escolas de idiomas, cursos diversos e centro de treinamento, centro de formação de condutores e cursos preparatórios. Os estabelecimentos proibidos de funcionar, inclusive bares e restaurantes, que tiverem estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entregas em domicílio, desde que operem com portas fechadas, ficando proibida a retirada no local. Entretanto, os estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado, poderão estabelecer retiradas de produtos e mercadorias no formato drive-thru. As lojas de conveniência nos postos de gasolina poderão funcionar de segunda à sexta-feira até às 18h, devendo permanecer fechadas aos sábados e domingos. Além disso, ficam suspensos cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo permitido que os espaços religiosos fiquem abertos, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da covid-19 estabelecidas pelas autoridades de saúde. Também ficam suspensas, a partir de 13/03/2021, por prazo indeterminado, a utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais com potencial de aglomeração de pessoas. Veja abaixo quais atividades estão autorizadas a funcionar e os horários de funcionamento: AtividadeFaixa de Horário de FuncionamentoPadarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)5h às 22hComércio varejista de laticínios e frios7h às 21hAçougue e peixaria7h às 21hHortifrutigranjeiros7h às 21hMinimercados, mercearias e armazéns7h às 21hSupermercados e hipermercados7h às 22hComércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local)Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18hArtigos farmacêuticosSem restrição de horárioArtigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horárioComércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horárioArtigos médicos e ortopédicosSem restrição de horárioComércio atacadista de material de construção5h às 17hCombustíveis para veículos automotoresSem restrição de horárioPeças e acessórios para veículos automotores8h às 17hComércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Sem restrição de horárioComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista na fase de controle5h às 17hAgências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horárioCasas lotéricasSem restrição de horárioAgência de correio e telégrafoSem restrição de horárioComércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horárioAtividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; cinemas e teatros; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza, etc.Sem restrição de horárioAtividades industriaisSem restrição de horárioBanca de jornal e revistaSem restrição de horárioServiços de alimentação, apenas para entrega em domicílio Sem restrição de horárioRestaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedesSem restrição de horárioAtividades autorizadas nesta tabela em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividadeEstabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive thruSem restrição de horário O descumprimento das proibições de funcionamento do comércio acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ainda está em dúvida sobre a permissão de funcionamento do seu estabelecimento? Clique aqui e consulte as restrições de funcionamento de atividades e de horários baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. 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