Notícias - 5 de maio de 2020 Município de Belo Horizonte estabelece novas regras e procedimentos para parcelamentos de débitos municipais Atuação Social O Município de Belo Horizonte divulgou novas regras para o parcelamento e reparcelamento de créditos tributários, fiscais e os preços público, alterando procedimentos e facilitando a regularização de débitos. Veja abaixo a principais novidades do parcelamento: créditos municipais, inscritos em dívida ativa e não parcelados, poderão ser objeto de parcelamento em até 12 parcelas, por uma única vez, sem a incidência dos juros; créditos relativos ao ISSQN retido na fonte autuado pelo Fisco e inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 parcelas; créditos municipais, que sejam objeto e ação judicial ou não, poderão ser reparcelados em até 60 parcelas; créditos que tenham sido objeto de ação judicial poderão ser parcelados por meio de procedimento extraordinário em até 180 parcelas, mediante oferecimento de garantias; as instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do Programa Estamos Juntos, poderão fazer jus ao parcelamento extraordinário em até 180 parcelas, em condições diferenciadas; o pagamento do depósito inicial pode ser feito em até 30 dias; não há mais limite para concessão de reparcelamentos sucessivos em até 60 parcelas; manutenção dos parcelamentos em curso, nas mesmas condições em que foram concedidos, até a sua quitação integral, enquanto permanecerem ativos; É importante observar que a falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias ou o não recolhimento de 2 parcelas mediante débito automático implica o cancelamento do parcelamento ou reparcelamento. Para incentivar a pontualidade no pagamento das parcelas e adimplemento dos parcelamentos, o Município aprimorou os benefícios concedidos àqueles que se mantém adimplentes, tais como: desconto para pagamento de parcelas por débito automático em conta corrente, com redução de 10% da multa moratória, em se tratando do ISSQN confessado ou denunciado espontaneamente; redução de 10% sobre o valor da parcela quitada por meio de débito em conta corrente bancária, em se tratando de créditos inscritos em dívida ativa; abatimento de 1 parcela a cada 12 doze quitadas, no caso de parcelamentos ou reparcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços … Atuação Social 19 de maio de 2025 Em protesto contra as altas cargas tributárias, varejo da capital mineira vai comercializar produtos e serviços sem repassar o valor do imposto ao cliente No dia 29 o consumidor poderá conferir os tributos que pesam no bolso ao adquirir mercadorias … Atuação Social 12 de maio de 2025 Jovens recebem capacitação sobre sistema tributário do Brasil Ação integra a programação do Dia Livre de Impostos e busca reduzir o desconhecimento deste grupo … Atuação Social 8 de maio de 2025 Gestantes em vulnerabilidade socioeconômica do Hospital Sofia Feldman recebem doações de enxoval Amanhã, dia 8, a partir das 15 horas, a Fundação CDL-BH, braço social da Câmara de …