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Município de Belo Horizonte estabelece novas regras e procedimentos para parcelamentos de débitos municipais

Atuação Social

O Município de Belo Horizonte divulgou novas regras para o parcelamento e reparcelamento de créditos tributários, fiscais e os preços público, alterando procedimentos e facilitando a regularização de débitos. 


 


Veja abaixo a principais novidades do parcelamento:


  • créditos municipais, inscritos em dívida ativa e não parcelados, poderão ser objeto de parcelamento em até 12 parcelas, por uma única vez, sem a incidência dos juros;

     

  • créditos relativos ao ISSQN retido na fonte autuado pelo Fisco e inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 parcelas;

     

  • créditos municipais, que sejam objeto e ação judicial ou não, poderão ser reparcelados em até 60 parcelas;

     

  • créditos que tenham sido objeto de ação judicial poderão ser parcelados por meio de procedimento extraordinário em até 180 parcelas, mediante oferecimento de garantias;

     

  • as instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do Programa Estamos Juntos, poderão fazer jus ao parcelamento extraordinário em até 180 parcelas, em condições diferenciadas;

     

  • o pagamento do depósito inicial pode ser feito em até 30 dias;

     

  • não há mais limite para concessão de reparcelamentos sucessivos em até 60 parcelas;

     

  • manutenção dos parcelamentos em curso, nas mesmas condições em que foram concedidos, até a sua quitação integral, enquanto permanecerem ativos;

     

  • É importante observar que a falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias ou o não recolhimento de 2 parcelas mediante débito automático implica o cancelamento do parcelamento ou reparcelamento.


Para incentivar a pontualidade no pagamento das parcelas e adimplemento dos parcelamentos, o Município aprimorou os benefícios concedidos àqueles que se mantém adimplentes, tais como:


  • desconto para pagamento de parcelas por débito automático em conta corrente, com redução de 10% da multa moratória, em se tratando do ISSQN confessado ou denunciado espontaneamente;

     

  • redução de 10% sobre o valor da parcela quitada por meio de débito em conta corrente bancária, em se tratando de créditos inscritos em dívida ativa;

     

  • abatimento de 1 parcela a cada 12 doze quitadas, no caso de parcelamentos ou reparcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa.


 


 


Departamento Jurídico CDL/BH


 


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