Notícias - 29 de março de 2018 Na jornada de trabalho, saiba quais intervalos são obrigatórios pela CLT Apoio ao Comércio Conforme previsão contida no artigo 71 da CLT, todos os empregados que trabalhem mais de quatro horas por dia possuem direito a um intervalo para refeição e repouso que varia de 15 minutos até o máximo de duas horas, de acordo com a duração de sua jornada de trabalho diária. A regra é bastante simples: se o empregado trabalha até 4 (quatro) horas por dia, não possui direito a intervalo nenhum. Caso trabalhe em jornada entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias, o intervalo será de 15 (quinze) minutos. E, por fim, caso tenha jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias, o empregado terá direito a um intervalo de, no mínimo 1 (uma) hora e, no máximo, 2(duas) horas. Pode haver alguma variação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, mas em linhas gerais essa é a regra. Importante frisar ainda que o período de intervalo para refeição e repouso previsto na CLT não conta como tempo de trabalho, não podendo ser computado como período à disposição do empregador. Isso quer dizer que se um funcionário começa a trabalhar às 08:00hs e sai para almoçar das 12:00hs às 13:00hs, quando do seu retorno ainda terá mais quatro horas para trabalhar nesse dia, estendendo a jornada de trabalho até às 17h. Fonte: Departamento Jurídico– CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 DECORAÇÃO NATALINA ACESSÍVEL Oficina no Ponto Cultural CDL vai ensinar a criar enfeites temáticos para a data com materiais acessíveis. … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 MINISTRO DO TRABALHO ANUNCIA QUE A PORTARIA QUE SUSPENDEU A AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO SERÁ REVOGADA Nesta quarta-feira, 22, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, concedeu entrevista informando que a portaria que …