Notícias - 29 de março de 2018 Na jornada de trabalho, saiba quais intervalos são obrigatórios pela CLT Apoio ao Comércio Conforme previsão contida no artigo 71 da CLT, todos os empregados que trabalhem mais de quatro horas por dia possuem direito a um intervalo para refeição e repouso que varia de 15 minutos até o máximo de duas horas, de acordo com a duração de sua jornada de trabalho diária. A regra é bastante simples: se o empregado trabalha até 4 (quatro) horas por dia, não possui direito a intervalo nenhum. Caso trabalhe em jornada entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias, o intervalo será de 15 (quinze) minutos. E, por fim, caso tenha jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias, o empregado terá direito a um intervalo de, no mínimo 1 (uma) hora e, no máximo, 2(duas) horas. Pode haver alguma variação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, mas em linhas gerais essa é a regra. Importante frisar ainda que o período de intervalo para refeição e repouso previsto na CLT não conta como tempo de trabalho, não podendo ser computado como período à disposição do empregador. Isso quer dizer que se um funcionário começa a trabalhar às 08:00hs e sai para almoçar das 12:00hs às 13:00hs, quando do seu retorno ainda terá mais quatro horas para trabalhar nesse dia, estendendo a jornada de trabalho até às 17h. Fonte: Departamento Jurídico– CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 11 de outubro de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques da semana nas casas legislativas Publicidade luminosa em prédios da Praça Sete; Tarifa Zero; CPI para investigar as ‘bets’; novo presidente … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …