Notícias - 11 de junho de 2013 Não há ilicitude na gravação de diálogos Apoio ao Comércio Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho não admitiu como ilícita a gravação feita por um empregado para comprovar o pagamento de salário "por fora", como alegava a empresa. A empresa defendeu a ilicitude da gravação para se eximir da condenação referente ao pagamento dos reflexos às verbas devidas ao trabalhador. O empregado a fim de comprovar as alegações de que recebia um salário maior do que o declarado no contracheque decidiu gravar uma conversa com um dos encarregados da empresa. Feita a gravação, apresentou-a como prova na reclamatória trabalhista movida contra a empresa. De acordo com a decisão do Tribunal, não há ilicitude na gravação unilateral de um diálogo entre pessoas, mesmo pela via telefônica ou congênere, desde que esta tenha sido realizada por um dos interlocutores – ainda que sem o conhecimento da outra parte. Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …