Notícias - 11 de junho de 2013 Não há ilicitude na gravação de diálogos Apoio ao Comércio Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho não admitiu como ilícita a gravação feita por um empregado para comprovar o pagamento de salário "por fora", como alegava a empresa. A empresa defendeu a ilicitude da gravação para se eximir da condenação referente ao pagamento dos reflexos às verbas devidas ao trabalhador. O empregado a fim de comprovar as alegações de que recebia um salário maior do que o declarado no contracheque decidiu gravar uma conversa com um dos encarregados da empresa. Feita a gravação, apresentou-a como prova na reclamatória trabalhista movida contra a empresa. De acordo com a decisão do Tribunal, não há ilicitude na gravação unilateral de um diálogo entre pessoas, mesmo pela via telefônica ou congênere, desde que esta tenha sido realizada por um dos interlocutores – ainda que sem o conhecimento da outra parte. Publicações similares Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base … Notícias gerais 12 de abril de 2024 RESTAURAR, PRESERVAR E INVENTAR SÃO DESTAQUES NAS COLEÇÕES QUE SE APRESENTAM NO MINAS TREND Para a CDL/BH, patrocinadora do evento, empresas precisam ficar atentas a um público cada vez mais exigente …