Notícias - 11 de junho de 2013 Não há ilicitude na gravação de diálogos Apoio ao Comércio Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho não admitiu como ilícita a gravação feita por um empregado para comprovar o pagamento de salário "por fora", como alegava a empresa. A empresa defendeu a ilicitude da gravação para se eximir da condenação referente ao pagamento dos reflexos às verbas devidas ao trabalhador. O empregado a fim de comprovar as alegações de que recebia um salário maior do que o declarado no contracheque decidiu gravar uma conversa com um dos encarregados da empresa. Feita a gravação, apresentou-a como prova na reclamatória trabalhista movida contra a empresa. De acordo com a decisão do Tribunal, não há ilicitude na gravação unilateral de um diálogo entre pessoas, mesmo pela via telefônica ou congênere, desde que esta tenha sido realizada por um dos interlocutores – ainda que sem o conhecimento da outra parte. Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval … Notícias gerais 16 de janeiro de 2025 Vendas de material escolar começam a movimentar o comércio Lojistas do segmento esperam crescimento de até 6% e descontos do pagamento à vista chegam a … Notícias gerais 16 de janeiro de 2025 Liquidações prometem movimentar o comércio neste início do ano Expectativa da CDL/BH é que o setor continue o ritmo de crescimento nas vendas. Planejamento é … Notícias gerais 16 de janeiro de 2025 Belo Horizonte em imersão na NRF 2025 Setor de comércio e serviços da capital mineira participa do maior evento do varejo mundial Até …