Notícias - 24 de julho de 2019 Negado gozo de férias para empregado com excesso de faltas Apoio ao Comércio A cada período de 12 meses do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 (trinta) dias de férias, entretanto, caso ocorram faltas injustificadas o gozo das férias poderá ocorrer na seguinte proporção: -Até 05 (cinco) faltas: 30 dias corridos de férias; -De 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas: 24 dias corridos de férias; -De 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas: 18 dias corridos de férias; -De 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas: 12 dias corridos de férias; -Acima de 32 (trinta e duas) faltas: o empregado perde o direito às férias. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou o disposto acima e entendeu que não eram devidas as férias da parte autora da ação em razão do número expressivo de faltas ao trabalho. No processo julgado verificou-se que a trabalhadora possuía mais de 32 dias de falta, o que fez com que o direito de férias da empregada não fosse reconhecido. A decisão foi embasada conforme estipulado pelo artigo 130 da CLT, que estabelece que o período de férias a ser concedido ao empregado é proporcional ao número de faltas que ele teve nos 12 meses de trabalho anteriores ao surgimento do seu direito. Departamento Jurídico CDL/BH 24/07/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …