Notícias - 3 de janeiro de 2020 Notas danificadas Apoio ao Comércio O Banco Central do Brasil é a instituição responsável pela emissão das cédulas, pelo lançamento das moedas nacionais e pela atividade de controle da qualidade/estado de conservação das moedas circulantes. O Banco Central orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc. As cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não ter valor, em função do grau de dano apresentado. Seguem abaixo as orientações do Banco Central, Carta Circular nº 3.235/2006: Cédulas inadequadas à circulação, COM VALOR: Cédulas não-utilizáveis – são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição. Um exemplo é uma cédula inteira desgastada pelo uso. Cédulas dilaceradas – são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição. Seguem alguns exemplos de cédulas dilaceradas: a) com caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.); b) áreas manchadas ou desbotadas; c) com fitas adesivas ou grampos metálicos; d) áreas fragmentadas, rasgadas, furadas, cortadas ou emendadas, com mais da metade do tamanho original em um único fragmento; Cédulas inadequadas à circulação, SEM VALOR: Cédulas mutiladas – são aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise. Assim, o Banco Central orienta que lojistas e consumidores troquem ou depositem as notas danificadas (não-utilizáveis ou dilaceradas) nas agências bancárias, ou utilizem as referidas notas em pagamentos feitos diretamente na rede bancária. Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …