Notícias - 2 de maio de 2018 Notas de dinheiro danificadas Apoio ao Comércio O Banco Central do Brasil é a instituição responsável pela emissão das cédulas, pelo lançamento das moedas nacionais e pela atividade de controle da qualidade/estado de conservação das moedas circulantes. O Banco Central orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc. As cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não ter valor, em função do grau de dano apresentado. Seguem abaixo as orientações do Banco Central, Carta Circular nº 3.235/2006: Cédulas inadequadas à circulação, COM VALOR: • Cédulas não-utilizáveis – são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição. Um exemplo é uma cédula inteira desgastada pelo uso. • Cédulas dilaceradas – são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição. Seguem alguns exemplos de cédulas dilaceradas: a) com caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.); b) áreas manchadas ou desbotadas; c) com fitas adesivas ou grampos metálicos; d) áreas fragmentadas, rasgadas, furadas, cortadas ou emendadas, com mais da metade do tamanho original em um único fragmento; Cédulas inadequadas à circulação, SEM VALOR: • Cédulas mutiladas – são aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise. Assim, o Banco Central orienta que lojistas e consumidores troquem ou depositem as notas danificadas (não-utilizáveis ou dilaceradas) nas agências bancárias, ou utilizem as referidas notas em pagamentos feitos diretamente na rede bancária. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 1 de abril de 2026 NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE A PARTIR DE 2027 Neste dia 01, foi publica da a Lei nº 15.371/2026, que cria o salário-paternidade e aumenta … Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Notícias gerais 23 de março de 2026 CDL/BH reforça compromisso com diálogo e parcerias com Governo Mateus Simões Entidade destaca importância do diálogo, apoio ao empreendedorismo e redução da carga tributária para impulsionar a … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país …