Notícias - 18 de fevereiro de 2016 Nova legislação do ICMS Apoio ao Comércio As mudanças ocorridas em relação ao ICMS, em vigor desde o início deste ano, foi o principal tema debatido na reunião semanal do Conselho Consultivo da CDL/BH, realizada nesta quinta-feira, 18 de fevereiro. O advogado e consultor tributário, Rafael Queiroz, esteve presente para elucidar alguns pontos das alterações. Segundo Queiroz, as novas alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) representam uma mudança representativa, que vieram para sanar a necessidade de caixa por parte do Estado, e em razão da unificação dos produtos sujeitos a Substituição Tributária em todas as unidades da federação. Muitos produtos foram incluídos na Substituição Tributária, outros sofreram aumento do imposto de 12% para 18% e outros foram excluídos. Com a exclusão, a partir de 1º de janeiro de 2016, as saídas passaram a ser tributadas e, como as empresas não têm crédito de ICMS, as vendas estão sofrendo tributação direta de 18% (exceto pelas compras realizadas no mês). As empresas optantes pelo Simples passaram a ser tributadas pela alíquota integral (antes o percentual referente ao ICMS era excluído). Confira AQUI as principais mudanças e como calcular o imposto. Inconstitucionalidade – A nova legislação determina que as empresas sob o regime de Substituição Tributária que foram atingidas com aumento de 12% para 18%, devem inventariar seus estoques até 31 de dezembro para recolher a diferença do imposto. Elas devem apresentar esse inventário até 31 de março e quitar o valor devido em três vezes. Mas, de acordo com Queiroz, essa cobrança é inconstitucional, pois o fato gerador é a entrada, que tem data anterior à lei, e pelo princípio da irretroatividade não é possível aplicá-la aos estoques. O vice-presidente da CDL/BH, Marco Antonio Gaspar, concorda com o consultor tributarista. “Estamos com a mesma linha de pensamento. Não dá pra voltar e cobrar essa diferença, que presenta muito dinheiro. Estamos estudando uma forma de entrarmos com uma ação, em nome de nossos associados, para tentarmos rever essa posição do Estado”, disse. Outro ponto que Queiroz chama atenção é que o levantamento do estoque deve ser feito com todo o cuidado, e pode ser apurado nota por nota, ou por valor presumido, referente à última compra. Mas ele defende que o melhor seria a primeira opção, mesmo que seja mais trabalhoso, já que o empresário pode ter produtos estocados há mais tempo, que foram adquiridos por um valor menor, então, ao inventariar nota por nota, terá uma economia tributária relevante. Dúvidas – O departamento Jurídico da CDL/BH está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema. Basta enviá-la pelo email juridico@cdlbh.com.br Dálcia de Oliveira Comunicação e Marketing da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …