Notícias - 31 de março de 2016 Nova legislação para assegurar direitos de crianças e adolescentes Apoio ao Comércio NOVAS REGRAS SOBRE FALTAS JUSTIFICADAS, LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE. Está em vigor a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016, que altera várias legislações, de forma a estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a criança e o adolescente, visando assegurar seus direitos. Dentre as alterações, destacamos aquelas implementadas, que se referem aos direitos trabalhistas: FALTAS JUSTIFICADAS: De acordo com a nova norma, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: a) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; b) Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE: Ficou instituído um prazo maior de licença maternidade e de paternidade, da seguinte forma: a) Por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade; b) Por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos na Constituição da República, totalizando 20 dias. Observação: Essas novas regras somente podem ser aplicadas aos empregados de empresas tributadas pelo regime do “lucro real” e que estejam inscritas como “empresa Cidadã”. A pessoa jurídica, para ser considerada empresa cidadã, deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme regras estabelecidas na Instrução Normativa da Receita federal nº 991/10. Esse requerimento deve ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) na Internet. EMPRESAS VINCULADAS AO SIMPLES NACIONAL As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não podem se aderir ao Programa Empresa Cidadã, nem mesmo as empresas que tem a apuração do IRPJ com base no lucro presumido. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Notícias gerais 24 de junho de 2026 Caminhada Cultural pela memória urbana da capital mineira O roteiro, preparado pelo Ponto Cultural CDL, apresentará aos participantes como o comércio ajudou a moldar … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Notícias gerais 22 de junho de 2026 Prêmio CDL/BH de Jornalismo tem oito categorias As inscrições começaram dia 15. Profissionais e estudantes podem enviar trabalhos publicados entre 22 de julho …