Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Nova legislação para assegurar direitos de crianças e adolescentes

Apoio ao Comércio

NOVAS REGRAS SOBRE FALTAS JUSTIFICADAS, LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE.


 


Está em vigor a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016, que altera várias legislações, de forma a estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a criança e o adolescente, visando assegurar seus direitos.


 


Dentre as alterações, destacamos aquelas implementadas, que se referem aos direitos trabalhistas:


 


FALTAS JUSTIFICADAS:


 


De acordo com a nova norma, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


a) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;


b) Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.


 


LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE: 


 


Ficou instituído um prazo maior de licença maternidade e de paternidade, da seguinte forma:


a) Por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade;


b) Por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos na Constituição da República, totalizando 20 dias.


 


Observação:


 


Essas novas regras somente podem ser aplicadas aos empregados de empresas  tributadas pelo regime do “lucro real” e que estejam inscritas como “empresa Cidadã”. 


 


A pessoa jurídica, para ser considerada empresa cidadã, deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme regras estabelecidas na Instrução Normativa da Receita federal nº  991/10. Esse requerimento deve ser  formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) na Internet.


 


EMPRESAS VINCULADAS AO SIMPLES NACIONAL


 


As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não podem se aderir ao Programa Empresa Cidadã, nem mesmo as empresas que tem a apuração do IRPJ com base no lucro presumido.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH


 


Publicações similares

Apoio ao Comércio
17 de agosto de 2026
O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? 

CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …

Notícias gerais
13 de agosto de 2026
Em parceria com a CDL/BH, Minas apresenta equipe masculina de vôlei para a temporada 26/27

Nova parceria aproxima o comércio, o esporte e a população de Belo Horizonte em evento aberto …

Apoio ao Comércio
11 de agosto de 2026
Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Apoio ao Comércio
6 de agosto de 2026
Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais

Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …