Notícias - 31 de março de 2016 Nova legislação para assegurar direitos de crianças e adolescentes Apoio ao Comércio NOVAS REGRAS SOBRE FALTAS JUSTIFICADAS, LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE. Está em vigor a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016, que altera várias legislações, de forma a estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a criança e o adolescente, visando assegurar seus direitos. Dentre as alterações, destacamos aquelas implementadas, que se referem aos direitos trabalhistas: FALTAS JUSTIFICADAS: De acordo com a nova norma, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: a) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; b) Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE: Ficou instituído um prazo maior de licença maternidade e de paternidade, da seguinte forma: a) Por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade; b) Por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos na Constituição da República, totalizando 20 dias. Observação: Essas novas regras somente podem ser aplicadas aos empregados de empresas tributadas pelo regime do “lucro real” e que estejam inscritas como “empresa Cidadã”. A pessoa jurídica, para ser considerada empresa cidadã, deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme regras estabelecidas na Instrução Normativa da Receita federal nº 991/10. Esse requerimento deve ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) na Internet. EMPRESAS VINCULADAS AO SIMPLES NACIONAL As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não podem se aderir ao Programa Empresa Cidadã, nem mesmo as empresas que tem a apuração do IRPJ com base no lucro presumido. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 22 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS Engenho luminoso na Praça Sete; ampliação do comércio nas ADEs; limite para contrapartidas ambientais e urbanísticas; … Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base …