Notícias - 31 de março de 2016 Nova legislação para assegurar direitos de crianças e adolescentes Apoio ao Comércio NOVAS REGRAS SOBRE FALTAS JUSTIFICADAS, LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE. Está em vigor a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016, que altera várias legislações, de forma a estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a criança e o adolescente, visando assegurar seus direitos. Dentre as alterações, destacamos aquelas implementadas, que se referem aos direitos trabalhistas: FALTAS JUSTIFICADAS: De acordo com a nova norma, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: a) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; b) Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE: Ficou instituído um prazo maior de licença maternidade e de paternidade, da seguinte forma: a) Por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade; b) Por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos na Constituição da República, totalizando 20 dias. Observação: Essas novas regras somente podem ser aplicadas aos empregados de empresas tributadas pelo regime do “lucro real” e que estejam inscritas como “empresa Cidadã”. A pessoa jurídica, para ser considerada empresa cidadã, deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme regras estabelecidas na Instrução Normativa da Receita federal nº 991/10. Esse requerimento deve ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) na Internet. EMPRESAS VINCULADAS AO SIMPLES NACIONAL As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não podem se aderir ao Programa Empresa Cidadã, nem mesmo as empresas que tem a apuração do IRPJ com base no lucro presumido. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 DECORAÇÃO NATALINA ACESSÍVEL Oficina no Ponto Cultural CDL vai ensinar a criar enfeites temáticos para a data com materiais acessíveis. … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 MINISTRO DO TRABALHO ANUNCIA QUE A PORTARIA QUE SUSPENDEU A AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO SERÁ REVOGADA Nesta quarta-feira, 22, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, concedeu entrevista informando que a portaria que …