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Nova Medida Provisória quer desburocratizar a abertura de empresas

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Foi publicada no dia 14/03/2019, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 876/2019.

A Medida Provisória prevê o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como:

•    Empresário Individual;

•    Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);

•    Sociedade Limitada (LTDA).

Assim, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.

Além dessas mudanças, os pedidos de arquivamento de atos de constituição de sociedades anônimas, fusão, constituição ou alteração de consórcios, por exemplo, serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contados da data de seu recebimento.

Com as alterações a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Na prática, quando o advogado ou o contador que representa a empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.

A Medida Provisória será analisada por uma comissão especial formada por deputados e senadores. Depois da análise na comissão, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

Departamento Jurídico – CDL/BH

 

Data: 25/03/2019

 

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