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Novas regras do Banco Central limitam tarifa de uso do cartão de débito devem reduzir custos no comércio

Apoio ao Comércio


Desde 1º de outubro de 2018 estão em vigor as regras estabelecidas pela Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018, do Banco Central do Brasil, que tem por finalidade reduzir o custo das transações do cartão de débito e também aumentar a eficiência dos meios de pagamento no varejo. A principal medida limita a tarifa de intercâmbio, que é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito.


Segundo o Banco Central do Brasil, a limitação da tarifa de intercâmbio para operações no débito tem como objetivo reduzir o custo do cartão de débito para o comércio, e obedecerá aos seguintes parâmetros:


  1. A média deverá ser de até 0,50% do valor da compra; e

  2. A máxima em até 0,80%.


Objetivo de limitação das taxas:


Segundo o Banco Central do Brasil, nos últimos oito anos, essa tarifa aumentou de 0,79% da transação para 0,82%, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Assim, para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o Banco Central decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio. Esse custo é determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto).


Expectativas para o comércio:


A expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.


O Banco Central do Brasil entende que, com custos menores, os cartões de débito devem ficar mais competitivos no mercado de meios de pagamento em relação a demais opções disponíveis, como dinheiro, transferências eletrônicas e cartão de crédito. Assim, se mais consumidores utilizarem o débito, há possibilidade de redução dos chamados “subsídios cruzados”, que é uma das razões do elevado custo do juro do cartão de crédito.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH


Data de publicação: 04/10/2018

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Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH


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