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Novo cronograma para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-E

Apoio ao Comércio


Foi divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais o novo cronograma de implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.


De acordo com o novo calendário, ficam obrigados a emitir a NFC-e os contribuintes que se enquadrem nas seguintes faixas de faturamento:


a) a partir de 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00, até o limite máximo de R$ 4.500.000,00;


b) a partir de 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00, até o limite máximo de R$ 1.000.000,00;


c) a partir de 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00.


Estão dispensados de usar a NFC-e os contribuintes que estiverem enquadrados como microempresários com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00.


Embora o novo cronograma aumente o prazo dos contribuintes para a utilização do novo documento fiscal, aqueles que já estiverem cadastrados no Cadastro de Contribuintes do Estado deverão obrigatoriamente continuar emitindo a NFC-e.


Fique atento às novas datas e aproveite a prorrogação do prazo para se adequar às exigências da NFC-e.


Departamento Jurídico CDL/BH


 

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