Notícias - 5 de dezembro de 2019 Novo cronograma para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-E Apoio ao Comércio Foi divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais o novo cronograma de implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. De acordo com o novo calendário, ficam obrigados a emitir a NFC-e os contribuintes que se enquadrem nas seguintes faixas de faturamento: a) a partir de 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00, até o limite máximo de R$ 4.500.000,00; b) a partir de 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00, até o limite máximo de R$ 1.000.000,00; c) a partir de 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00. Estão dispensados de usar a NFC-e os contribuintes que estiverem enquadrados como microempresários com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00. Embora o novo cronograma aumente o prazo dos contribuintes para a utilização do novo documento fiscal, aqueles que já estiverem cadastrados no Cadastro de Contribuintes do Estado deverão obrigatoriamente continuar emitindo a NFC-e. Fique atento às novas datas e aproveite a prorrogação do prazo para se adequar às exigências da NFC-e. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …