Notícias - 19 de dezembro de 2019 Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza crime o não recolhimento do ICMS Apoio ao Comércio Foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 18, que o comerciante que não pagar o ICMS cobrado dos consumidores na venda de mercadorias poderá sofrer ação penal por crime contra a ordem tributária, desde que comprovado que o não recolhimento seja habitual e com a intenção de apropriação do valor do tributo. A justificativa para a decisão é que o valor do ICMS cobrado no ato da compra dos consumidores não integra o patrimônio do comerciante, sendo este apenas o responsável por guardar o tributo até o momento do recolhimento aos cofres públicos. Com a nova decisão, é importante que os lojistas fiquem atentos ao recolhimento do ICMS declarado, evitando que as autoridades deem início à ação penal contra os sócios da empresa. Por se tratar de uma decisão recente, ainda não é possível afirmar como o Estado de Minas Gerais se comportará a respeito do assunto, mas é importante que todos fiquem atentos às novas interpretações sobre o inadimplemento tributário do ICMS declarado. Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …