Notícias - 19 de dezembro de 2019 Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza crime o não recolhimento do ICMS Apoio ao Comércio Foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 18, que o comerciante que não pagar o ICMS cobrado dos consumidores na venda de mercadorias poderá sofrer ação penal por crime contra a ordem tributária, desde que comprovado que o não recolhimento seja habitual e com a intenção de apropriação do valor do tributo. A justificativa para a decisão é que o valor do ICMS cobrado no ato da compra dos consumidores não integra o patrimônio do comerciante, sendo este apenas o responsável por guardar o tributo até o momento do recolhimento aos cofres públicos. Com a nova decisão, é importante que os lojistas fiquem atentos ao recolhimento do ICMS declarado, evitando que as autoridades deem início à ação penal contra os sócios da empresa. Por se tratar de uma decisão recente, ainda não é possível afirmar como o Estado de Minas Gerais se comportará a respeito do assunto, mas é importante que todos fiquem atentos às novas interpretações sobre o inadimplemento tributário do ICMS declarado. Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …