Notícias - 19 de dezembro de 2019 Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza crime o não recolhimento do ICMS Apoio ao Comércio Foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 18, que o comerciante que não pagar o ICMS cobrado dos consumidores na venda de mercadorias poderá sofrer ação penal por crime contra a ordem tributária, desde que comprovado que o não recolhimento seja habitual e com a intenção de apropriação do valor do tributo. A justificativa para a decisão é que o valor do ICMS cobrado no ato da compra dos consumidores não integra o patrimônio do comerciante, sendo este apenas o responsável por guardar o tributo até o momento do recolhimento aos cofres públicos. Com a nova decisão, é importante que os lojistas fiquem atentos ao recolhimento do ICMS declarado, evitando que as autoridades deem início à ação penal contra os sócios da empresa. Por se tratar de uma decisão recente, ainda não é possível afirmar como o Estado de Minas Gerais se comportará a respeito do assunto, mas é importante que todos fiquem atentos às novas interpretações sobre o inadimplemento tributário do ICMS declarado. Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …