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Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza crime o não recolhimento do ICMS

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Foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 18, que o comerciante que não pagar o ICMS cobrado dos consumidores na venda de mercadorias poderá sofrer ação penal por crime contra a ordem tributária, desde que comprovado que o não recolhimento seja habitual e com a intenção de apropriação do valor do tributo.


A justificativa para a decisão é que o valor do ICMS cobrado no ato da compra dos consumidores não integra o patrimônio do comerciante, sendo este apenas o responsável por guardar o tributo até o momento do recolhimento aos cofres públicos.


Com a nova decisão, é importante que os lojistas fiquem atentos ao recolhimento do ICMS declarado, evitando que as autoridades deem início à ação penal contra os sócios da empresa.


Por se tratar de uma decisão recente, ainda não é possível afirmar como o Estado de Minas Gerais se comportará a respeito do assunto, mas é importante que todos fiquem atentos às novas interpretações sobre o inadimplemento tributário do ICMS declarado.


 


Departamento Jurídico


 

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