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O que fazer para excluir o nome do SPC

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Ao deixar de pagar pelo produto comprado ou serviço contratado, o consumidor inadimplente estará sujeito à inscrição de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Trata-se de um banco de dados de visibilidade nacional, cujo objetivo é permitir ao empresário/lojista uma melhor análise dos riscos da concessão de crédito aos consumidores, nos exatos termos em que autoriza a legislação vigente.


 


O banco de dados é alimentado diretamente pelas empresas credoras a ele vinculadas, as quais, além de disponibilizarem as informações da dívida no sistema, possuem, também, a responsabilidade pela exclusão da restrição quando da regularização pelo consumidor.


 


Sendo assim, a única providência a ser tomada pelo consumidor inadimplente para a exclusão do seu nome junto ao SPC é o pagamento do débito diretamente ao empresário/lojista credor ou à empresa de cobrança devidamente autorizada por ele. Qualquer promessa de auxílio por parte de terceiros deve ser vista com cautela, tendo em vista o risco de golpes planejados por estelionatários.


 


Caso o consumidor necessite de informações acerca das dívidas registradas no Serviço de Proteção ao Crédito, a consulta ao banco de dados poderá ser realizada na sede da CDL/BH, localizada na Avenida João Pinheiro, 495, subsolo, mediante a apresentação de CPF e documento de identidade, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 14h30.


 


Amaralina Queiroz


Departamento Jurídico


 


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