Notícias - 29 de agosto de 2018 O que você deve fazer na ausência de moedas para o troco Apoio ao Comércio O comerciante que não possui troco para devolver ao consumidor deverá reduzir o valor da compra, até que ele tenha o valor suficiente. Importante destacar que o lojista nunca poderá elevar o valor, pois estaria contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o aumento de preço sem justa causa, sendo essa prática vista até mesmo como enriquecimento ilícito, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente à custa do patrimônio alheio do consumidor. Exemplo: O consumidor faz uma compra em determinado estabelecimento no valor de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e oferece o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) como pagamento, caso o fornecedor não possua os R$ 0,04 (quatro) centavos para devolver de troco, deverá diminuir o preço da venda até que tenha troco suficiente. O consumidor nunca poderá ser lesado pela falta de troco do fornecedor. Menciona-se ainda, que o troco deverá ser devolvido sempre por meio de moeda corrente do país, e não por meio de balas, por se tratar de prática ilegal, podendo ser considerada um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outro produto alheio a sua vontade, como as balas. Ao agir desta forma, o estabelecimento fere o Código de Defesa do Consumidor, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”. Atualmente não existe regulamentação específica relacionada aos “preços quebrados” nos estabelecimentos e mesmo com a escassez das moedinhas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços. Para facilitar a restituição do troco nos estabelecimentos comerciais, o Banco Central sugere os seguintes procedimentos, a serem adotados, gradativamente, pelos comerciantes com dificuldade de obter troco junto aos bancos comerciais: 1) registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta; 2) contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco de relacionamento, caso não tenha sido atendido; e 3) comunicar ao BACEN por meio do e-mail mecir@bcb.gov.br, permitindo que o Banco Central possa avaliar que solução poderia ser acionada para atender à comunidade. Fonte: Departamento – CDL/BH Data de publicação: 29/08/2018 Publicações similares Notícias gerais 15 de abril de 2025 Confira como será o funcionamento do comércio na capital mineira nos feriados de 18 e 21 de abril CDL/BH informa que na Sexta-feira da Paixão, não haverá expediente. No feriado de Tiradentes, setor pode funcionar … Atuação Social 15 de abril de 2025 CDL/BH a favor das motofaixas e de uma cidade mais verde Em reunião com a Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereadora Fernanda Pereira … Notícias gerais 15 de abril de 2025 Reivindicação da CDL/BH para criação de faixas exclusivas para motociclistas na capital mineira pode sair do papel Desde 2016 a entidade solicita aos órgãos de trânsito da capital a criação de motofaixa e … Notícias gerais 7 de abril de 2025 Ponto Cultural CDL participa da 10ª edição da Noite Mineira de Museus e Bibliotecas Evento será no dia 10, quinta-feira. Espaço estará aberto até às 20h Na próxima quinta-feira, 10, …