Notícias - 29 de agosto de 2018 O que você deve fazer na ausência de moedas para o troco Apoio ao Comércio O comerciante que não possui troco para devolver ao consumidor deverá reduzir o valor da compra, até que ele tenha o valor suficiente. Importante destacar que o lojista nunca poderá elevar o valor, pois estaria contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o aumento de preço sem justa causa, sendo essa prática vista até mesmo como enriquecimento ilícito, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente à custa do patrimônio alheio do consumidor. Exemplo: O consumidor faz uma compra em determinado estabelecimento no valor de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e oferece o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) como pagamento, caso o fornecedor não possua os R$ 0,04 (quatro) centavos para devolver de troco, deverá diminuir o preço da venda até que tenha troco suficiente. O consumidor nunca poderá ser lesado pela falta de troco do fornecedor. Menciona-se ainda, que o troco deverá ser devolvido sempre por meio de moeda corrente do país, e não por meio de balas, por se tratar de prática ilegal, podendo ser considerada um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outro produto alheio a sua vontade, como as balas. Ao agir desta forma, o estabelecimento fere o Código de Defesa do Consumidor, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”. Atualmente não existe regulamentação específica relacionada aos “preços quebrados” nos estabelecimentos e mesmo com a escassez das moedinhas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços. Para facilitar a restituição do troco nos estabelecimentos comerciais, o Banco Central sugere os seguintes procedimentos, a serem adotados, gradativamente, pelos comerciantes com dificuldade de obter troco junto aos bancos comerciais: 1) registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta; 2) contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco de relacionamento, caso não tenha sido atendido; e 3) comunicar ao BACEN por meio do e-mail mecir@bcb.gov.br, permitindo que o Banco Central possa avaliar que solução poderia ser acionada para atender à comunidade. Fonte: Departamento – CDL/BH Data de publicação: 29/08/2018 Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 CONFIRA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA 08 DE DEZEMBRO Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida … Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Câmara aprova feriado nacional para 20 de novembro; Publicada lei que facilita regularização de dívidas com … Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos …