Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

O que você deve fazer na ausência de moedas para o troco

Apoio ao Comércio


O comerciante que não possui troco para devolver ao consumidor deverá reduzir o valor da compra, até que ele tenha o valor suficiente.


 


Importante destacar que o lojista nunca poderá elevar o valor, pois estaria contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o aumento de preço sem justa causa, sendo essa prática vista até mesmo como enriquecimento ilícito, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente à custa do patrimônio alheio do consumidor.


 


Exemplo: O consumidor faz uma compra em determinado estabelecimento no valor de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e oferece o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) como pagamento, caso o fornecedor não possua os R$ 0,04 (quatro) centavos para devolver de troco, deverá diminuir o preço da venda até que tenha troco suficiente. O consumidor nunca poderá ser lesado pela falta de troco do fornecedor.


 


Menciona-se ainda, que o troco deverá ser devolvido sempre por meio de moeda corrente do país, e não por meio de balas, por se tratar de prática ilegal, podendo ser considerada um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outro produto alheio a sua vontade, como as balas. Ao agir desta forma, o estabelecimento fere o Código de Defesa do Consumidor, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”.


 


Atualmente não existe regulamentação específica relacionada aos “preços quebrados” nos estabelecimentos e mesmo com a escassez das moedinhas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços.


 


Para facilitar a restituição do troco nos estabelecimentos comerciais, o Banco Central sugere os seguintes procedimentos, a serem adotados, gradativamente, pelos comerciantes com dificuldade de obter troco junto aos bancos comerciais:


 


1) registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta;


2) contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco de relacionamento, caso não tenha sido atendido; e


3) comunicar ao BACEN por meio do e-mail mecir@bcb.gov.br, permitindo que o Banco Central possa avaliar que solução poderia ser acionada para atender à comunidade.


Fonte: Departamento – CDL/BH


Data de publicação: 29/08/2018

Publicações similares

Notícias gerais
27 de março de 2024
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE ICMS ENTRA EM VIGOR

Nesta quarta-feira, 27, foi publicada o Decreto nº 48.790/2024, que regulamenta a  Lei 26.612/2023 que instruiu …

Notícias gerais
27 de março de 2024
SAIBA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DA SEXTA-FEIRA SANTA

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …

Apoio ao Comércio
26 de março de 2024
APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO 

Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças …

Notícias gerais
22 de março de 2024
ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES NAS CASAS LEGISLATIVAS

Modernização do Código de Posturas; Subcomissão para acompanhar regulamentação da reforma tributária; folga quinzenal aos domingos …